Depois da confirmação de que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) vai julgar Treze e Brasil de Pelotas por conta das ações que os dois clubes movem na Justiça Comum contra a CBF, o advogado George Ramalho Júnior (foto), que representa o time paraibano, declarou nesta terça-feira que a denúncia do procurador Paulo Schmitt é "totalmente ilegal". Ele alega que Schmitt não poderia atuar no caso já que teria expressado seu posicionamento antes da matéria ser apreciada, fato que seria ilegal para a Justiça Desportiva.
- Antes de tudo o Treze acredita que a denúncia não tem validade, tendo em vista que o procurador Paulo Schmitt descumpriu os artigos de números 18 e 22 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva ao se pronunciar publicamente, inclusive nos meios de comunicação, deixando claro seu posicionamento sobre a questão antes que ela tivesse sido apreciada pela Justiça Desportiva. Esse fato faz com que ele fique impedido de apresentar qualquer denúncia que envolva essa matéria ou os seus envolvidos – explicou o representante trezeano.
Mesmo garantindo que o julgamento seria ilegal, o advogado do Treze disse que o clube vai mandar representantes para a audiência marcada para a próxima sexta-feira e que vai também usar as provas que dispõe para dar fundamento a defesa. George Ramalho garantiu também que acredita na absolvição do clube paraibano.
- Nós já vimos várias vezes o procurador Paulo Schmitt ameaçando publicamente os times que entraram na justiça para buscar a vaga na Série C, mas acreditamos que um procurador tem que ter imparcialidade e neutralidade para tratar qualquer ação. Vamos usar esses argumentos e eu tenho certeza que o STJD não vai acatar essa denúncia – acrescentou
George Ramalho Filho, dizendo ainda que o clube "respeita a Justiça Desportiva".
Treze e Brasil de Pelotas serão julgados na próxima sexta-feira pela Quarta Comissão Disciplinar sob a acusação de terem desrespeitado o artigo 191 do Código Brasileiro de
Justiça Desportiva (CBJD), que fala em punição para quem vier a "deixar de cumprir deliberação, resolução, determinação ou requisição do Conselho Nacional de Esporte (CNE), ou de entidade de administração do desporto".
