Os vereadores de Rio Largo, afastados acusados de envolvimento num esquema de corrupção, não poderão retornar aos cargos, de acordo com decisão proferida pelo desembargador Sebastião Costa Filho, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). O pedido de habeas corpus, impetrado coletivamente pelos parlamentares, foi negado nesta segunda-feira (25) e eles não poderão reassumir os cargos no Legislativo, como era almejado.
O exercício da função pública continua suspenso já que, no entendimento de Sebastião Costa Filho, os vereadores devem responder ao processo criminal e os cargos eletivos só poderão ser retomados com a conclusão do processo na justiça.
Com o posicionamento do desembargador, permanecem afastados Aurízio Esperidião da Hora, Ionaide Cardoso Martins, Jefferson Alexandre Cavalcante, Tales Diniz, José Nilton Gomes de Souza, Genivaldo de Holanda Cavalcante, Daniel Lima Fernandes e Alexandre Laranjeiras Leite.


