O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou na última quarta-feira o pré-candidato à prefeitura de Itaboraí deputado estadual Marcio Panisset (PDT) e o seu partido por propaganda eleitoral antecipada. A decisão determina a proibição do deputado em eventos públicos que promovam antecipadamente sua pré-candidatura às eleições majoritárias de Itaboraí, cidade a 45 km da capital fluminense. Panisset e o PDT ainda foram multados em R$ 5 mil cada um. A ação foi criada após o TRE-RJ receber denúncias de duas propagandas antecipadas com distribuição de camisetas pró Panisset em um evento musical com a presença do pré-candidato. E na véspera do domingo de Páscoa, foram distribuídas caixas de bombons à igrejas evangélicas com a mensagem 'Jesus ressuscitou - Feliz Páscoa - Dr. Marcio Panisset e Aparecida Panisset'.

De acordo com a representação dos promotores Debora da Silva Vicente e Antonio Carlos Fonte Pessanha, Panisset e o PDT municipal fazem uso constante de eventos religiosos, trios elétricos, presença de cantores de música gospel e farta distribuição de brindes, com o objetivo de promover "antecipada e indevidamente" a pré-candidatura de Panisset às eleições em Itaboraí. Para o juiz da 104ª Zona Eleitoral, Antonio Carlos Maisonnette Pereira, "o fato de o representado ser presidente do PDT demonstra que sua conduta ilícita era a do próprio partido, pois era o próprio representante do partido quem praticava a propaganda extemporânea".