Justiça condena acusados de desviar R$ 3,5 milhões da Sesau

20/06/2012 07:04 - Maceió
Por Redação
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A comissão formada pelos juízes André Avancini D’Avila, Axexandre Machado de Oliveira, Carlos Aley Santos de Melo, Gustavo Souza Lima e Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito condenou o ex-chefe do setor de contabilidade da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), Eduardo Martins Menezes, numa ação de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O esquema, que desviou em 2004 R$ 3,5 milhões de recursos públicos da Sesau, tinha Eduardo Martins como líder. A condenação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (19) e atingiu outras cinco pessoas envolvidas no ato de improbidade. Os desvios aconteciam com a utilização de ‘laranjas’ para roubar as verbas públicas da secretaria, através de contas no Banco do Brasil.

De acordo com a decisão dos magistrados, Eduardo Martins perde a função pública que eventualmente esteja em posse e tem os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos. Além disto, ele deverá fazer o pagamento de multa civil de R$ 50 mil e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Também por improbidade administrativa, os juízes condenaram Maria Lúcia Siqueira e Silva com perda da função pública que eventualmente esteja em posse; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. No caso da ré, o pagamento de multa civil será de R$ 25 mil, além das mesmas sanções como proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Com as mesmas sanções dos outros condenados, a comissão também julgou ré Kimberly Lins de Mendonça Araújo (no caso dela, o pagamento da multa será no valor de R$ 10 mil), Eduardo Martins Menezes Júnior e Bruno Sobral Menezes que deverão pagar uma multa de R$ 16 mil cada. O último citado e condenado no processo é José Moacir Beltrão Araújo.

Já com relação à COMPET - Comercial de Derivados de Petróleo LTDA, por se tratar de empresa, pessoa jurídica, adquirida com recursos públicos do Estado de Alagoas e ter sido utilizada como meio essencial ao escoamento de recursos financeiros desviados ilicitamente do erário do Estado de Alagoas, ficou determinada a sua perda em favor do Estado, devendo ser providenciada alienação em hasta pública, nos termos da lei, assim como da bandeira SHELL também adquirida com recursos do erário alagoano, da qual a empresa ré tem o direito de uso.

Por fim, a comissão de magistrados decidiu condenar Eduardo Martins Menezes, Maria Lúcia Siqueira e Silva, Eduardo Martins Menezes Júnior e Bruno Sobral Menezes ao ressarcimento dos danos causados ao erário no valor de R$ 2.567.021,58, de forma solidária, “em razão da difusa vantagem obtida por todos e a impossibilidade fáctica de precisar o ganho individualizado de cada um. Em face da restituição feita pelo Banco do Brasil ao Estado de Alagoas, o valor da condenação pelo ressarcimento é de titularidade da instituição financeira”.

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