Na noite de ontem (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a lista de políticos que estão inelegíveis no Brasil. Ao todo, seis mil nomes de gestores públicos federais, estaduais e municipais que tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em decisões definitivas, e irrecorríveis, nos últimos oito anos. Entre os nomes citados na lista, está o do ex-deputado federal, Carlos Alberto Canuto.

O advogado do pré-candidato na cidade de Pilar, Carlos Alberto Canuto, Luiz Guilherme, diz que a lista divulgada não leva em cota os recursos de consideração e que Canuto não está inelegível.

“A Lei orgânica é bem clara. Quando há um embargo de declaração, a Lei orgânica suspende o prazo para o cumprimento da decisão. Mais ninguém tem acesso, apenas os advogados”, afirmou, mostrando ainda que Canuto encara o fato com naturalidade.

Leia na íntegra a nota de esclarecimento

Na qualidade de advogado do Sr. Carlos Alberto Canuto, e também como seguidor da CADAMINUTO venho vos pedir um pequeno espaço do site para prestar um esclarecimento importante para a sociedade como um todo, principalmente da cidade de Pilar, diante de recente reportagem publicada nesse site que traz a informação de que Carlos Alberto Canuto está inserido na lista de inelegíveis do TCU.

Gostaria de tranqüilizar os cidadãos pilarenses e registrar que Carlos Alberto Canuto não está inelegível. Será o mesmo candidato a Prefeito daquela cidade, homologará seu nome em convenção partidária que se aproxima, e afirmo e reafirmo, categoricamente, que o mesmo não possui qualquer restrição à sua candidatura, e à sua elegibilidade.

O que há, em verdade, é uma pequena confusão que os menos avisados fazem com relação a essa lista do TCU. Se o internauta tiver a curiosidade de acessar essa lista (que é corretamente disponibilizada pelo CADAMINUTO) verificará que essa lista não fala de inelegíveis, mas, sim, trata de “Relação de Responsáveis com Contas julgadas Irregulares – 19/06/2012”.

De fato, quando ainda prefeito, ao prestar contas de recursos federais que tinham sido repassados para a sua gestão, houve uma falha da equipe gestora dessas contas ao prestar as contas desse convênio ao TCU, porque alguns documentos importantes deixaram de ser apresentados, o que, digamos, danificou a análise dessas contas pelo Tribunal de Contas da União, que acabou rejeitando a prestação de contas apresentada, julgando-a irregular. E foi a partir dessa decisão que o Sr. Carlos Alberto teve seu nome lançado nessa lista de “Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares”.

Contudo, ao contrário dos que pensam os desavisados, o Sr. Carlos Alberto Canuto não está inelegível, pode ser candidato e o será, porque dessa decisão do TCU que inicialmente fez sê-lo inserido naquela Lista, o mesmo, dentro do prazo hábil, interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, que, pela própria Lei Orgânica que rege os procedimentos do TCU, SUSPENDE A EFICÁCIA E O CUMPRIMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. É o que está exposto no art. 34, § 2º, da Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU). Tudo está suspenso até que o TCU possa, futuramente, analisar esse recurso

O Sr. Carlos Alberto Canuto e todos nós de sua equipe encaramos com naturalidade essa situação e até entendemos a repercussão que está ocorrendo, principalmente pelo alcance do site em todo o Estado, e pela falta de compreensão dos contornos jurídicos que envolve esse processo administrativo. Seus adversários, por certo, farão repercutir essa reportagem, sem no entanto, mostrar esse esclarecimento, para causar confusão na população. Contudo, é de se registrar: a decisão que provocou a inserção de seu nome nesse “cadastro” de políticos que tiveram contas julgadas irregulares por si só não é capaz de causar qualquer restrição à sua candidatura, porque está sendo desafiada por recurso administrativo (embargos de declaração) que, pelo que previsto na própria Lei do TCU, suspende, por completo, todos os efeitos da decisão recorrida.

O Sr. Carlos Alberto Canuto é elegível e deverá ser candidato a Prefeito da cidade, como se prenuncia pelas convenções que serão realizadas no dia 30 de junho.

É o que havia a informar e pedimos a divulgação desta nota de esclarecimento, desde já agradecendo toda a atenção dispensada.