O desembargador Orlando Manso concedeu na última quinta-feira (14) o benefício da liberdade desassistida ao prefeito afastado de Traipu, Marcos Antônio dos Santos, acusado de envolvimento num esquema de corrupção no município. Com a decisão, Marcos Santos deixará de usar a tornozeleira eletrônica, além de estar autorizado a se ausentar de Maceió por período de até dez dias sem prévia autorização judicial.

A defesa de Marcos Santos requereu a revogação de todas as medidas cautelares impostas ao réu, no entanto, algumas foram mantidas em decisão monocrática do desembargador. Contudo, no entendimento de Orlando Manso, por precisar de ausentar durante viagens a Brasília onde seus filhos residem e estudam, o desembargador ficou convencido das argumentações da defesa.

No texto publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (18), Manso afirma que “realmente as mesmas devem ser revogadas, posto que o acusado possui dois filhos que residem e estudam em Brasília/DF e precisa visitá-los para dar assistência total aos mesmos, além do que, para sua subsistência e de sua família, periodicamente, negocia, em todo o Brasil, a engorda e venda de gado e o aluguel de máquinas, necessitando sair de Maceió para realizar tais negociações com seus fornecedores e clientes, bem como já foi objeto de apreciação, por parte, deste Relator de requerimento para que o acusado visitasse sua genitora, que conta com mais de 90 (noventa) anos, na cidade de Traipu/AL”.

O desembargador argumenta que “para que o réu se desloque à cidade de Brasilia/DF ou para qualquer outra Unidade da Federação o meio de transporte utilizado é o avião em que os horários de voo na maioria das vezes ultrapassa o horário das 22h”. Com isso, Marcos Santos deverá comparecer à Justiça a cada três (03) meses, para que justifique suas atividades. O prazo anterior era de 30 dias.

Já sobre o monitoramento eletrônico, Manso alega que a medida perde o seu objeto com o deferimento do acusado se ausentar de Maceió/Al, por período de até 10 (dez) dias sem
prévia autorização judicial, posto que “seria um contrassenso o acusado poder se ausentar do Estado de Alagoas por período de até 10 (dez) dias sem autorização judicial e continuar sendo monitorado por tornozeleira eletrônica. Assim, sem maiores delongas, a Medida Cautelar de (Monitorização eletrônica mediante utilização de tornozeleira, arcando o acusado com eventuais custos de operação do aparelho), encontra-se revogada”.

Apesar da decisão, outras medidas cautelares foram mantidas, como o afastamento de Marcos Santos da prefeitura de Traipu; proibição de acesso e frequência à sede da Prefeitura Municipal de Traipu, suas Secretarias e repartições; proibição de manter contato com as testemunhas indicadas no processo, principalmente com as pessoas de Daiane Rodrigues Suares e Roque dos Santos.