Contran libera advertência para infrações de trânsito

19/06/2012 02:21 - Brasil/Mundo
Por Redação
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As infrações de trânsito leves e médias poderão ser convertidas em advertência por escrito e não render mais multa nem pontos no prontuário do motorista. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na semana passada regulamentou o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que instituía a Penalidade de Advertência por Escrito, mas que não era aplicada.

A Resolução 404 foi publicada na última quinta-feira e está programada para valer a partir de 1.º de janeiro do ano que vem. Ela complementa outra resolução, a 363, de 2010, que já estabelece padrão para envio de multas e prazo para recurso. Os motoristas beneficiados pela mudança são aqueles sem antecedentes, ou seja, que não foram flagrados cometendo a mesma infração de trânsito nos últimos 12 meses.

Excesso de velocidade (em até 20% acima do limite da via), desrespeito ao rodízio e estacionamento irregular respondem por mais da metade das multas da capital paulista. E são infrações leves e médias.

Na prática, a norma dá ao motorista o direito de pedir que sua multa seja convertida em advertência no momento em que receber a notificação da infração de trânsito. Isso poderá ser feito em até 15 dias depois do recebimento da multa.

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