Um grupo de 11 vereadores entrou na Justiça com um documento para anular a decisão do presidente da Câmara Municipal de Maceió, Galba Novaes (PRB) - que solitariamente encaminhou ofício ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) - informando que o número de cadeiras do parlamento-mirim para 2013 é de 21.

Eles vão para o afrontamento e há uma assessoria jurídica externa. A peça que tenta anular a decisão tomada por Novaes (de manter os 21 vereadores) é elaborada pelo advogado especialista em Direito Eleitoral, Marcos Toledo.

Até a noite de ontem, o grupo conseguiu 11 assinaturas. Eles queriam a maioria em plenário para ingressar na Justiça. O grupo acredita que chegaria a 13, mas dois vereadores estavam viajando. Ingressaram com o documento na tarde de hoje no TRE/AL.

Parte do grupo traçou a estratégia. Eles argumentam à Justiça Eleitoral que Galba Novaes está completamente equivocado na defesa dos 21. Os vereadores se sentiram incomodados com a decisão unilateral e com a ausência de consenso diante da irredutível postura do presidente. Eles destacam ainda - em bastidor - que Galba Novaes age de forma inconstitucional, interpretando a emenda da CF de forma errada e personalista.

Em bastidores, se fala que Galba Novaes assim age pelas pretensões de ser pré-candidato à Prefeitura Municipal de Maceió, já que o assunto resvala diretamente na aceitação diante da opinião pública. O presidente da Câmara ressalta que age desta forma pelo bem do parlamento, para não cometer improbidade administrativa. Novaes coloca que o “parlamento-mirim” não tem como receber novos membros por questão orçamentária.

Nas entrelinhas, se observa uma “mágoa” com a ação do presidente que “não teria pensado nos pares”, mas sim em si mesmo e na opinião pública. Aliás, para alguns dos vereadores a insatisfação não é algo de agora, mas sim de algum tempo. Porém, sempre nos bastidores do Legislativo municipal.

O grupo se apoia em uma série de argumentos para tentar derrubar a ação tomada pelo presidente. O principal é: os edis salientam que, no dia 8 de maio, os vereadores derrubaram duas propostas: da permanência dos 21 vereadores e a de aumento para os 25. Além disso, salienta que Novaes já havia informando - com antecedência de um ano em relação ao pleito eleitoral - que a Câmara passaria a ter 31.

Com base no entendimento das alíneas da emenda constitucional e em uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) (já publicada neste blog) eles até defenderam que se for para ter o número mínimo, este número é o de 29, como foi posto em uma proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal feita por Carlos Ronalsa (PP). Mas ainda assim, a defesa é por 31, por alegarem que é o que já foi aprovado.

De acordo com o grupo, única leitura possível da Constituição Federal.

Por isto, há ainda um parecer da Procuradoria da Casa de Mário Guimarães - no oficio encaminhado ao TRE/AL - defendendo o número de 31 que será usado para derrubar a decisão do presidente. Este blog já havia chamado atenção para o fato de que a decisão de Novaes afrontava a grande maioria dos vereadores da Casa.

Eles agora passam a discutir o assunto na Justiça. Dois vereadores confirmaram a movimentação, mas não revelam nomes, pelo menos ainda. Caso a ação tenha um passo mais concreto será inevitável não aparecer; deixar de ir para o embate. Novaes afirma que tomou a decisão de informar no número de vereadores sozinho, pela ausência de apresentação de propostas na Casa.

O grupo - entretanto - contesta. Diz, nos bastidores, que o número já havia sido aprovado em 17 de setembro de 2009. Eles dizem ainda que não apresentaram nova proposta por não terem os 14 votos em plenário, o que já foi confirmado - publicamente - por Berg Holanda (PR).

Daqui a pouco publico o texto que os vereadores deram entrada no TRE/AL para defender os 31.

O grupo de 11 é composto por Berg Holanda, Théo Fortes (PTdoB), Paulo Corintho (PDT), Marcelo Malta (PCdoB), Ricardo Barbosa (PT), Carlos Ronalsa (PP), Francisco Holanda (PP), Eduardo Canuto (PV), Silvio Camelo (PV), Amilka Melo (PDT), Luiz Pedro (PMN).  

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Segue o ofício (em negrito):

Senhor Desembargador Presidente,

Os vereadores que compõem a Câmara Municipal de Maceió, por sua maioria, signatários deste documento, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Maceió, e nos artigos 29, IV I, VI e 29-A, IV da Constituição Federal, informar que a nova composição da Câmara de Vereadores de Maceió para a próxima legislatura é de 31 (trina e um) vereadores, de conformidade com com os referidos diplomas legais.

O procedimento para adequação, prevista no artigo 29 e 29-A da CF, ocorreu através da emenda à Lei Orgânica do Município de número 29 (doc 01), de 15 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial do Município, do dia 17 de setembro de 2009.

A referida emenda observou o princípio da representatividade, adequado à vontade do legislador esculpido na Carta Magna, no que tange a proporcionalidade entre o crescimento populacional e a representação legislativa. Hoje, segundo dados do IBGE, Maceió tem mais de 940 mil habitantes, estando enquadrada na alínea I, IV, do artigo 29 da CF.

Para que o parlamento seja o espelho fiel das forças demográficas de um povo e para que se faça prevalecer o pluralismo político, um dos fundamentos do Estado brasileiro (artigo 1º, V, CF/88), a composição dos parlamentos é estabelecida proporcionalmente à população.

Assim, tanto mais pronunciada será a democracia quanto mais se realiza o princípio da participação popular nas decisões políticas e no governo. E isto só se alcança se a sociedade estiver devidamente representada, por seus diversos segmentos, nos órgãos de representação política.

Enfim, a participação popular na composição dos órgãos de decisão política deve dar-se proporcionalmente à densidade demográfica da sociedade, justamente para que uma elite dominante não impeça, ainda que pelo sistema eleitoral, que os demais segmentos da sociedade se façam representar nos parlamentos.

A manutenção de 21 (vinte e um) vereadores para a composição da Câmara na próxima legislatura foi objeto de deliberação do plenário desde Poder Legislativo, que rejeitou a matéria conforme ata da sessão ordinária de 8 de maio de 2012 (doc. 02).

Por fim, salientamos que no momento é irrelevante se tratar das questões orçamentárias e financeiras, que deverão ser adequadas quando da votação do orçamento para a próxima legislatura, com a diminuição de despesas do Poder Legislativo Municipal incluído os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não ultrapasse 4.5% (quatro e meio por cento) da receita do município.