O Blog do Vilar publica o ofício encaminhado pelo grupo dos 11 ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) para aumentar o número de edis da Casa de Mário Guimarães para 31, confrontando o presidente da Câmara, Galba Novaes (PRB).

Segue o ofício (em negrito):

Senhor Desembargador Presidente,

Os vereadores que compõem a Câmara Municipal de Maceió, por sua maioria, signatários deste documento, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Maceió, e nos artigos 29, IV I, VI e 29-A, IV da Constituição Federal, informar que a nova composição da Câmara de Vereadores de Maceió para a próxima legislatura é de 31 (trina e um) vereadores, de conformidade com com os referidos diplomas legais.

O procedimento para adequação, prevista no artigo 29 e 29-A da CF, ocorreu através da emenda à Lei Orgânica do Município de número 29 (doc 01), de 15 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial do Município, do dia 17 de setembro de 2009.

A referida emenda observou o princípio da representatividade, adequado à vontade do legislador esculpido na Carta Magna, no que tange a proporcionalidade entre o crescimento populacional e a representação legislativa. Hoje, segundo dados do IBGE, Maceió tem mais de 940 mil habitantes, estando enquadrada na alínea I, IV, do artigo 29 da CF.

Para que o parlamento seja o espelho fiel das forças demográficas de um povo e para que se faça prevalecer o pluralismo político, um dos fundamentos do Estado brasileiro (artigo 1º, V, CF/88), a composição dos parlamentos é estabelecida proporcionalmente à população.

Assim, tanto mais pronunciada será a democracia quanto mais se realiza o princípio da participação popular nas decisões políticas e no governo. E isto só se alcança se a sociedade estiver devidamente representada, por seus diversos segmentos, nos órgãos de representação política.

Enfim, a participação popular na composição dos órgãos de decisão política deve dar-se proporcionalmente à densidade demográfica da sociedade, justamente para que uma elite dominante não impeça, ainda que pelo sistema eleitoral, que os demais segmentos da sociedade se façam representar nos parlamentos.

A manutenção de 21 (vinte e um) vereadores para a composição da Câmara na próxima legislatura foi objeto de deliberação do plenário desde Poder Legislativo, que rejeitou a matéria conforme ata da sessão ordinária de 8 de maio de 2012 (doc. 02).

Por fim, salientamos que no momento é irrelevante se tratar das questões orçamentárias e financeiras, que deverão ser adequadas quando da votação do orçamento para a próxima legislatura, com a diminuição de despesas do Poder Legislativo Municipal incluído os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não ultrapasse 4.5% (quatro e meio por cento) da receita do município.

O ofício é assinado por: Berg Holanda, Théo Fortes, Paulo Corintho, Marcelo Malta, Ricardo Barbosa, Carlos Ronalsa, Francisco Holanda, Silvio Camelo, Amilka Melo, Luiz Pedro e Eduardo Canuto.
 

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