Justiça Federal abre inscrições para estágio em Direito

11/06/2012 15:53 - Maceió
Por Redação

A Justiça Federal em Alagoas (JFAL)abre inscrições para seleção de estágio em Direito, no período de 18/06/2012 a 02/07/2012, para vagas de estágio não-obrigatório nas Varas Federais e no Juizado Especial Federal, situados na Sede da Seção Judiciária de Alagoas (Maceió) e nas Subseções Judiciárias de Arapiraca, União dos Palmares e Santana do Ipanema, e à formação de cadastro de reserva.

No prazo de inscrições, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponibilizada no sítio da Seção Judiciária de Alagoas (www.jfal.jus.br), fazendo opção pelo local onde concorrerá à vaga, e, em seguida, apresentá-la com a documentação exigida na Secretaria do Concurso, Seção de Treinamento, em Maceió, quando será concluído o procedimento de inscrição.

O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição, quando da inscrição, especificando-a na ficha de inscrição via Internet e, apresentar, juntamente com a documentação exigida, laudo médico original e expedido no prazo máximo de 90 dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença – CID, bem como a causa provável da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova, cujo desatendimento implicará na sua inscrição automática como candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

Para completar a inscrição, o candidato deverá fazer a doação de duas latas de leite em pó, as quais serão distribuídas gratuitamente pela Justiça Federal a instituições beneficentes.

 

Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência (assim qualificada nos termos do Decreto nº. 3.298/99) o percentual de 10% das vagas oferecidas em razão deste certame, que surgirem durante o prazo de validade do concurso, ficando destinadas a 5ª, a 15ª, a 25ª, a 35ª vagas e assim sucessivamente. As vagas que não forem providas pelos portadores de deficiência, em face da inexistência de candidatos aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

Considera-se estágio obrigatório aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga-horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Considera-se estágio não-obrigatório aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga-horária regular e obrigatória.

São admitidos a participar da seleção, os estudantes devidamente matriculados no curso de Direito de universidades e faculdades sediadas no Estado de Alagoas, devendo o interessado, quando da inscrição na seleção, comprovar que se encontra matriculado no mínimo no 3º ano ou no 5º período de Direito. A contratação inicial só será efetivada se o candidato aprovado, quando da admissão, não estiver cursando o último ano letivo ou os dois últimos períodos do Curso de Direito.

Conforme previsto no art. 22 da Resolução nº. 39/2008, do Conselho da Justiça Federal, é vedada a contratação de estagiário: que possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuarem em processos no órgão; para servir como subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

Também é vedada a contratação de estagiário, a manutenção ou a renovação de estágio, do estudante que possua vínculo de estágio com outro órgão ou instituição, de quaisquer dos Poderes e entes federativos, suas autarquias, fundações, empresas públicas e de economia mista e suas subsidiárias, independentemente de haver compatibilidade de horário e da forma, meio ou local de desenvolvimento das atividades do estágio.

 

O estudante, no ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e de posteriores aditamentos, deverá firmar declaração de que não possui nenhum dos vínculos vedados por este artigo. Nos termos do art. 23 da Resolução nº 39/2008, do Conselho da Justiça Federal, não poderá realizar estágio remunerado (não-obrigatório) na Seção Judiciária de Alagoas: o ocupante de cargo, emprego ou função vinculado aos órgãos ou às entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; o militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal; o titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.

Duração

O estágio terá duração de um ano, prorrogável por mais um ano, a critério exclusivo do titular da unidade a que estiver vinculado o estagiário, por manifestação escrita ao Diretor do Foro, desde que o estudante tenha obtido desempenho satisfatório na avaliação de desempenho a qual será submetido.

O estagiário cumprirá jornada de 20 horas semanais, devendo o horário de estágio corresponder ao expediente da Seção Judiciária de Alagoas e compatibilizar-se com o horário do curso de graduação em que esteja matriculado.

A Seção Judiciária concederá ao estagiário, de acordo com a frequência e a título de bolsa de estágio, auxílio financeiro correspondente a R$ 767,25, além do auxílio-transporte no valor diário de R$ 7,00 e do seguro contra acidentes pessoais em favor do estudante.

A seleção constará de três fases, a primeira com uma prova seletiva de múltipla escolha, a segunda com uma prova escrita e a terceira com um exame oral e entrevista, sendo eliminado o candidato que não comparecer a qualquer uma delas. A primeira fase constará de prova seletiva de múltipla escolha, onde os candidatos responderão a 30 questões objetivas, cada uma com cinco alternativas, das quais apenas uma correta.

A apuração da classificação observará o critério de maior pontuação, valendo um ponto cada questão resolvida corretamente. Os 50 candidatos melhores classificados na primeira fase, concorrentes às vagas a serem preenchidas em Maceió, serão admitidos na segunda fase. Os candidatos empatados no último grau de classificação (quinquagésima colocação) serão admitidos à segunda fase, ainda que ultrapassado o limite previsto neste item.

Os 30 candidatos melhores classificados na primeira fase, concorrentes às vagas a serem preenchidas, respectivamente, em Arapiraca, União dos Palmares e Santana do Ipanema, serão admitidos na segunda fase. Os candidatos empatados no último grau de classificação (trigésima colocação) serão admitidos à segunda fase, ainda que ultrapassado o limite previsto neste item.

A segunda fase constará de prova escrita composta por uma dissertação, que valerá até 18 pontos, e duas questões ou perguntas, valendo até seis pontos a resposta ou solução dada a cada uma, de acordo com o programa anexo. Serão considerados aptos, na segunda fase, os candidatos que somarem na dissertação e nas questões escritas pelo menos 15 pontos.

A terceira fase consistirá de exame oral e entrevista, onde os candidatos serão inquiridos pela comissão examinadora sobre sua aptidão para o estágio e para a matéria indicada no programa. A avaliação do exame oral valerá 10 pontos, considerando-se aprovados os candidatos que obtiverem seis pontos ou mais.

A nota final corresponderá à média ponderada do total de pontos obtidos pelo candidato, somados e divididos por 7 (sete).

Os candidatos deverão comparecer ao local das provas e do exame oral com a antecedência mínima de 30 minutos, portando o comprovante de inscrição, RG ou documento oficial de identificação com foto, caneta esferográfica azul ou preta e uma prancheta.

Os resultados das provas e dos recursos serão divulgados pela Internet no sítio www.jfal.jus.br e afixados no Quadro de Avisos da Seção Judiciária.

Do resultado das provas caberá recurso para a Comissão Examinadora, no prazo de dois dias úteis, de acordo com o horário de expediente, excluído o dia da divulgação do resultado.

O estagiário, nos termos do art. 3º da Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 e do art. 40 da Resolução nº 39, publicada no dia 15 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, não terá vínculo empregatício com esta Seção Judiciária.

CALENDÁRIO DO CONCURSO:

INSCRIÇÕES: 18/06/2012 a 02/07/2012.

Realização das provas da 1ª FASE e da 2ª FASE: 05/07/2012, às 13 horas.

Duração: 5 horas.

Divulgação do gabarito da 1ª FASE: 06/07/2012.

Resultado da 1ª FASE: 13/07/2012.

Recursos: 16 e 17/07/2012.

Resultado definitivo da 1ª FASE: 20/07/2012.

Resultado da 2ª FASE: 30/07/2012.

Recursos: 31/07 e 01/08/2012.

Resultado definitivo da 2ª FASE: 06/08/2012.

EXAME ORAL E ENTREVISTA: 09/08/2012, às 08h30m.

RESULTADO FINAL: 10/08/2012.

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