Juceal facilita o reconhecimento de firma de cooperativas

06/06/2012 22:15 - Maceió
Por Redação

Para facilitar o procedimento de reconhecimento de firma por parte das cooperativas, o plenário da Junta Comercial de Alagoas (Juceal) aprovou a Resolução Plenária, de nº 26/2012 que trata dos atos das cooperativas apresentados a arquivamento perante este órgão. Os documentos em questão devem ter reconhecimento de firma, tão somente nas assinaturas dos respectivos presidente e secretário geral.

“Muitos associados não se encontram nos municípios das cooperativas, por motivos diversos. Portanto, fazer o reconhecimento de firma de vários representantes é algo delicado, pois são muitas assinaturas que nem sempre conseguimos”, diz o vogal João Carlos da Rocha Ramiro Basto, que também é assessor jurídico do Sindicato de Organização das Cooperativas Brasileiras em Alagoas (OCB/AL).

A dificuldade em recolher as assinaturas está no fato das cooperativas contarem com o “Principio da Livre Contratação”, podendo ter quantos sócios forem necessários. “Como as cooperativas não possuem um limite de sócios, fazer o recolhimento das assinaturas ficou cada vez mais complicado”, comenta o assessor da OCB/ AL.

O presidente da Juceal, José Lages Júnior, avalia essa medida como positiva, principalmente para Juceal, já que é mais viável aos cooperados. “A Juceal tem como finalidade facilitar a vida dos empresários e essa medida vai contribuir muito, pois não será mais necessária a presença de vários sócios, apenas do presidente e do secretário daquela cooperativa”, diz ele.

Entendendo as cooperativas

De acordo com o assessor jurídico da OCB/AL, João Carlos da Rocha Ramiro Basto, a principal característica da cooperativa é inserir no mercado o produto ou serviço desenvolvido pela aquela empresa. Para esta natureza jurídica estar legalizada, deve possuir registro na Juceal e também no Sindicato de Organização das Cooperativas Brasileiras em Alagoas (OCB/AL), que é baseado na Lei 5.764/71.

As cooperativas possuem uma quantidade ilimitada de sócios na sua estrutura, ou seja, é uma empresa que possui o “Principio da Livre Contratação” e para se associar basta ter afinidade com atividade exercida por essa empresa. O ingresso de um novo membro nessa sociedade vai depender de suas características de funcionamento, ou seja, cada cooperativa possui uma legislação específica.

Comentários

Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.

Carregando..