A Justiça paulista condenou a Google Brasil a indenizar o jogador Jadson, do São Paulo Futebol Clube, por não retirar da rede de relacionamentos Orkut, um perfil falso do meia são-paulino. A condenação é de R$ 7 mil.
Jadson descobriu por meio de parentes e de outros jogadores que alguém se passava por ele na internet. Por meio do perfil falso, a pessoa divulgava frases que insinuavam descomprometimento profissional, aventuras amorosas e críticas a outros jogadores. As falsas postagens incomodaram não só ao jogador, mas também ao clube para o qual jogava na época - o Shakhtar Donetsk, da Ucrânia - e até mesmo aos seus patrocinadores.
Diante deste cenário, o meia são-paulino, por intermédio de seu advogado, Marcelo Robalinho, comunicou a Google sobre a existência do perfil e pediu a sua retirada da internet. Como a Google não a fez no prazo estipulado, Robalinho entrou na Justiça para defender os interesses do jogador.
Na Justiça, os advogados de Jadson alegaram que o perfil violava os seus direitos de personalidade. Robalinho explica que direitos de personalidade dizem respeito à proteção da integridade física e psíquica, e suas formas de expressão, onde se inclui a imagem, a privacidade, o nome, entre outros elementos.
“No Brasil temos medidas genéricas para proteger tais direitos”, afirma Robalinho, ao comparar a legislação brasileira com a de outros países, como a da Suíça (muito aplicada nas decisões do Tribunal Arbitral do Esporte / Corte de Arbitragem do Esporte – TAS-CAS, FIFA, etc), “na qual os direitos da personalidade gozam de proteção específica no ordenamento, com medidas próprias”, conclui.
A Google se defendeu alegando que não podia ser responsabilizada, já que o perfil foi criado por terceiro. Afirmou também, que não tem condições de fazer prévia análise de todo o conteúdo que é publicado em suas redes sociais.
Para o juiz que julgou o caso em primeiro grau, Vincenzo Bruno Formica Filho, embora a Google se limite a disponibilizar espaço virtual na internet e não possua poderes de fiscalização do conteúdo, ao criar e disponibilizar uma rede de relacionamento ao público, “não pode furtar-se à correção de erros e desvirtuamentos, sob pena de contribuir para a ocorrência do dano, acarretando, pois, sua responsabilização solidária”.
