O governador Teotonio Vilela Filho (PSDB) revelou, em entrevista ao CadaMinuto, que na próxima semana sentará com os juízes da 17ª vara criminal de Maceió para tomar conhecimento do ‘impacto real’ da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a existência da vara especializada, composta por cinco magistrados, mas declarou inconstitucionais diversos dispositivos que regiam seu funcionamento.
À reportagem, o governador informou que não teve tempo hábil para conhecer todos os dispositivos declarados inconstitucionais pelo Supremo. “Na próxima semana vamos ter uma reunião com todos os magistrados que compõe a vara especializada. Neste momento, o Executivo está completamente focado no plano de Segurança que será anunciado em conjunto pelo Governo Federal daqui a 15 dias”, informou.
Ainda na entrevista, o governador não quis comentar se o ‘esvaziamento’ da 17ª vara pode causar algum prejuízo ao plano de combate à violência que o Estado traça neste momento. “Espero que não, mas farei qualquer colocação após o encontro com os magistrados”, ressaltou o tucano.
Na modulação de efeitos, a maioria (vencidos os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello) seguiu a proposta do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que a decisão não se aplica aos processos com sentença já proferida e mantém a validade dos atos processuais já praticados.
Os processos de conhecimento que aguardam prolação de sentença deverão ser assumidos por juízes promovidos segundo os critérios estabelecidos na Constituição da República, em prazo máximo de 90 dias. Até lá, as decisões de caráter urgente ou interlocutório ficarão a cargo de juízes designados de acordo com requisitos constitucionais, como impessoalidade e objetividade.
O caso
Na ação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pedia a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 6.806/2007, de Alagoas, que criou a 17ª Vara Criminal da Capital, com competência exclusiva para processar e julgar delitos praticados pelo crime organizado naquele estado.
O julgamento foi iniciado no dia 24 de maio, quando a Corte decidiu dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 1º da lei que criou aquele órgão do Judiciário alagoano, em atuação desde 2007, afastando do texto normativo o termo “crime organizado”, pois o conceito somente poderia ser criado neste contexto por meio de lei federal.
*Com agências