O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas respondeu à consulta - feita pela direção estadual do PTN - sobre a quantidade de número de vereadores da Câmara Municipal de Maceió. Os desembargadores - por unanimidade, como frisa a decisão - resolveram “em não conhecer a consulta formulada”, acatando o que foi posto pelo relator Antônio Carlos Gouveia.

Em outras palavras: se alguém esperava um pronunciamento do TRE/AL que trouxesse luz à discussão, apontando resposta para o caso concreto, ele não veio. Por enquanto, o assunto fica com a Câmara Municipal de Maceió mesmo. O que causa incomodo nos dirigentes partidários, que seguem sem norte para montar as chapas proporcionais. Já que os edis resolveram evitar o desgaste.

O relator destaca que em relação à consulta, o PTN indagou qual seria o quantitativo de vereadores a compor o parlamento-mirim maceioense em 2013. O relator destaca que compete privativamente aos Tribunais Regionais responder às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político.

O fato é que o questionamento não é em tese, mas sim o caso concreto: indefinição de uma casa legislativa em específico que é a Casa de Mário Guimarães. Não cabendo assim, resposta do TRE/AL.

É citada inclusive jurisprudência: “não cabe ao Tribunal Superior Eleitoral adentrar a matéria acerca do número de vereadores para a composição das câmaras municipais. A interpretação do inciso IV do artigo 29 da Constituição é conducente a direcionar a disciplina local pela Lei Orgânica do município, presentes os números contidos nas alíneas do citado inciso, que revelam o limite máximo referente à composição das câmaras municipais, tendo em conta o número de habitantes”.

E segue: “ademais, o Tribunal não deve, no campo da consulta, substituir-se às câmaras municipais e assentar como estas devem definir a quantidade de cadeiras que as comporão”. A jurisprudência se dá por conta de uma resposta do ministro Marco Aurélio à consulta de número 1273-25/DF. Assim sendo, o PTN vai esperar um pouco mais para saber como agir em relação às proporcionais. O mesmo destino de outras agremiações que esperam pelos edis de Maceió.

Uma outra consulta foi feita pelo PDT do vereador Paulo Corintho, mas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desta, ainda se aguarda resposta. Vale ressaltar que em Sergipe, a Justiça Eleitoral local fez uma interpretação - em tese - com base nas alíneas do artigo 29 da Constituição Federal. O assunto foi tratado aqui neste blog.

O vereador Carlos Ronalsa (PP) até usou o entendimento do tribunal sergipano para apresentar um projeto de alteração à Lei Orgânica aumentando o número para 29. Mas, desistiu da matéria. Em 2009, os “bravos e competentes” edis mudaram a Lei Orgânica, mas esqueceram de um pequeno detalhe (coisa simples!): definir a quantidade de vereadores. Lá, número nenhum!  

Estou no twitter: @lulavilar