O desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a prisão preventiva de Valdemir Inácio Gomes, preso desde 25 de janeiro, acusado de estupro de vulnerável.

No habeas corpus, os advogados do acusado argumentaram que o paciente foi preso temporariamente e, logo depois, teve sua custódia convertida em preventiva. Sustentaram a ocorrência de constrangimento ilegal ante o excesso de prazo injustificado para início da instrução criminal. Além disso, assinalaram que não há motivos que amparem a necessidade da medida cautelar.

O desembargador citou que o decreto da prisão preventiva está devidamente fundamentado e demonstra que a liberdade do paciente acarreta, em tese, risco à ordem pública. “Para além, constato que, conforme asseverou a Autoridade coatora, o Réu é investigado pela suposta prática de outros crimes da mesma natureza, envolvendo vítimas menores, com características de atuação semelhantes ao caso em comento. Tal circunstância, de qualquer modo, revela a existência de indícios de suposta reiteração delitiva por parte do Acusado, fundamento esse que não pode ser ignorado em meio a esta decisão”.

A decisão está divulgada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (21).

 

Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2012.002654-4