Em primeiro lugar: todos os municípios deveriam passar por fiscalizações sérias do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AL) regularmente, caso isto fosse possível. Mas, sabemos das dificuldades de se conseguir tal fato. Diante da impossibilidade, que o critério fosse o sorteio. É o que garantiria isenção no processo, como bem lembrou o conselheiro e voto vencido Anselmo Brito.

Mas, as fiscalizações - em pleno ano eleitoral - ocorrerão sem critério algum. Os conselheiros (a maioria) optaram por estabelecer que a escolha do município a ser fiscalizado seja exclusivamente pessoal. Prevalece, portanto, o interesse do conselheiro em colocar o dedo na cidade por ele apontada como relator dos processos de fiscalização in loco.

Fica aberta aí a margem para todo tipo de questionamento sobre a isenção do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, que já fez por onde ganhar o apelido de Tribunal de Faz de Contas ao não perceber o desvio de mais de R$ 300 milhões da Assembleia Legislativa, mesmo sendo órgão fiscalizador.

Aliás, o TCE/AL já foi alvo de uma operação federal que detectou desvio de aproximadamente R$ 100 milhões. Ex-diretores do órgão foram, inclusive, denunciados e indiciados. Diante disto, o mínimo que se esperava era uma resposta à sociedade, estabelecendo critérios nas ações adotadas pelos conselheiros. Em todas as ações diga-se de passagem.

Mas, ao contrário, a decisão do colegiado deixa brecha para mais reflexões sobre a atuação do Tribunal, ficando claro porque cada vez mais a população tem a ganhar com um órgão mais técnico e menos político. Pensa assim também o Ministério Público de Contas (MPC).

O procurador-geral Ricardo Schneider se posicionou sobre o assunto. Schneider ainda chamou atenção para a ausência de critérios “coincidir” com o ano eleitoral. “O critério agora, em pleno ano eleitoral, será a livre escolha pelo conselheiro relator do respectivo município a ser auditado ou inspecionado”.

Uma pergunta (já que perguntar não ofende): como ficam os municípios onde os conselheiros possuem ligações políticas como Santana do Ipanema, Inhapi, Canapi, Mata Grande, dentre outros?

Ainda ao comentar sobre o assunto, Ricardo Schneider destaca: “inicialmente defendo, como já fiz em diversas sessões, que não deve haver escolha alguma, mas fiscalização in loco em todos entes/órgãos públicos. Na impossibilidade real de se fazer as inspeções e auditorias, penso que a escolha deve seguir critérios objetivos imparciais ou, na falta, o sorteio”.

O MP de Contas destaca o posicionamento de Anselmo Brito, que foi voto vencido, quando quis a manutenção do sorteio. “A escolha pessoal de quem deva ou não ser fiscalizado, elegendo um em detrimento de outro, não atende ao princípio da impessoalidade. A fiscalização total é necessária para aferir a regularidade das informações prestadas pelo gestor. Isto ocorre em vários TCs, como o TCE/PE”, frisou ainda Schneider.

O que querem os conselheiros ao abrirem mão do sorteio? Fica a pergunta.
 

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