Fernando Collor e Célia Rocha se reúnem com ministro da saúde

17/05/2012 10:55 - Política
Por Redação
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O Senador Fernando Collor e a Deputada Federal Célia Rocha estiveram na tarde de ontem (16/05) com o Ministro da Saúde-MS, Alexandre Padilha.


Os Parlamentares foram solicitar a atenção do Ministro quanto à liberação das emendas indicadas por Célia Rocha, no valor de 5.927 milhões que devem ser aplicadas na saúde para a região do Agreste Alagoano.


Outra solicitação importante foi à implantação de um Laboratório Fitoterápico em Arapiraca.

Padilha se propôs a colaborar para que as solicitações de Célia e Collor sejam de fato concretizadas. Aproveitou o Ministro e disse que outras ações do MS devem ser anunciadas ainda este ano, mas não as citou.


“Temos que estar atentos aos anúncios do MS, pois diante a tantos problemas e dificuldades pelos quais passa a saúde no Brasil, necessitamos de alternativas para se trabalhar os serviços prestados com mais eficácia. Quanto ao laboratório fitoterápico, é muito importante que seja implantado. Ofertar produtos que traga qualidade de vida para os doentes nunca é demais”, disse a Deputada Célia Rocha.


Informações sobre Medicamentos Fitoterápicos: Medicamentos fitoterápicos englobam o uso do extrato das plantas elaborado por técnicas de farmácia, além de serem produtos industrializados.

Um fitoterápico pode ser definido como um medicamento (obtido pela tecnologia farmacêutica e industrializado) de origem vegetal (fitomedicamento) caracterizado por apresentar várias substâncias qúimicas (fitoquímicos) responsáveis pelos efeitos terapêuticos e\ou colaterais (também). Esta definição se opõe a de um medicamento não-fitoterápico cuja origem do(s) princípio(s) ativo(s) não é(são) exclusivamente vegetal(is) além de ser variada (ex: anti-histamínicos, antitérmicos e vitamina C todos juntos em comprimidos antigripais).

Assim como outros medicamentos, os fitoterápicos quando utilizados de forma incorreta podem proporcionar problemas de saúde.

Regulamentação: Resolução da Anvisa em vigor desde 10 de março de 2010 padroniza regras para comercialização. Cada produto deve indicar para o que serve e seus possíveis efeitos colaterais. Dados que devem ser informados em folheto na embalagem ou no invólucro da planta.

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