A Resolução nº 66/2011 assinada pela desembargadora Marilza Maynard Salgado de Carvalho do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe que assegura aos municípios o poder de fixar, em suas leis orgânicas, número de vereadores inferior ao limite máximo da faixa em que se enquadra a respectiva população sendo que este número está limitado, em cada faixa, pelo limite máximo, serve como embasamento técnico para os vereadores da Câmara de Maceió. Nesta semana, a votação que encerraria a discussão com relação ao aumento de cadeiras na Casa foi marcada por grandes embates.
Os vereadores acreditam que a decisão da desembargadora pode ser utilizada como instrumento jurídico em Maceió e, assim, o número máximo vereadores, neste caso 31, pode ser aplicado para o pleito de 2012.
A resolução de Caravlho serviu, ainda, como remédio jurídico para outros municípios que estavam enfrentando a mesma polêmica de Maceió. No caso de Sergipe, os vereadores contaram também como o parecer favorável do Ministério Público Estadual.
A polêmica votação voltou à pauta da Casa de Mário Guimarães após recente decisão da presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Carmen Lúcia. Nela, a ministra decidiu que as câmaras têm até o fim do período das convenções partidárias para comunicar aos Tribunais Regionais Eleitorais o total de vagas que estarão em disputa nas eleições seguintes. Ou seja, até o dia 30 de junho.
Ao emitir parecer em consulta feita pelo diretório nacional do PSB (Partido Socialista Brasileiro), o ministro Arnaldo Versiani manteve entendimento semelhante.