O pré-candidato a prefeito de São Paulo Gabriel Chalita e seu partido, o PMDB, foram multados em R$ 5 mil cada um por propaganda antecipada. A decisão foi da juíza do Tribunal Regional Eleitoral (TSE) Carla Themis Lagrotta Germano, que considerou o programa eleitoral do PMDB exibido em 18 de abril uma antecipação de campanha. A representação foi proposta pelo PSDB.
De acordo com a sentença, ao protagonizar o vídeo, Chalita faz "expressa referência à eleição municipal e divulga a imagem e discurso de pré-candidato ao cargo de prefeito". Segundo a juíza, "a propaganda eleitoral partidária veiculada pelo PMDB retira o foco do partido, destacando como figura principal o pré-candidato notório, tornando evidente a intenção de antecipação da propaganda eleitoral. Com isso, os representados acabam por quebrar o princípio de equilíbrio e igualdade de condições que todos os candidatos devem ter para a divulgação de suas candidaturas às eleições que se verificarão neste ano".
Gabriel Chalita e o PMDB ainda podem recorrer. Conforme prevê a legislação, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho.