Dos 29 partidos com registro no Tribunal Regional de Alagoas (TRE-AL) apenas 16, através de seus diretórios, apresentaram os respectivos balanços contábeis referentes ao exercício de 2011 dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral), que terminou na última segunda-feira (30) e dois – PR (Partido Republicano) e PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) - somente na quarta-feira (2) encaminharam, ao órgão regionnal da Justiça Especializada, suas respectivas contas alusivas ao ano passado.

Os processos protocados no TRE-AL até esta quinta-feira, 3, à exceção dos que têm como interessados o PMBD (Partido do Movimento Democrático Brasileiro e PP (Partido Progressista) e PSDB já foram autuados e distribuídos aos desembargadores que atuarão como seus relatores nos julgamentos que deverão ser iniciados pela corte nos próximos dias (V.quadro elaborado pela Coordenaria de Registros Partidários, Autuação e Controle de Feitos do TRE-AL).

A Constituição Federal prevê, no artigo 17, a obrigação das agremiações políticas em prestar contas à Justiça Eleitoral. A obrigatoriedade de prestação de contas é exigida anualmente dos partidos políticos de acordo com o que determina a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995). Para a elaboração e entrega da prestação de contas anuais, a regulamentação está disciplinada na Resolução do TSE 21.841/2004.

Os balanços contábeis dos diretórios nacionais dos partidos devem ser enviado ao TSE, os dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais e dos órgãos municipais aos juízes eleitorais. No ano em que ocorrem eleições, os partidos deves enviar balancetes mensais à Justiça Eleitoral, durante os quatro meses anteriores e nos dois meses posteriores ao pleito.

Os balanços devem conter a discriminação dos valores e destinação dos recursos recebidos do fundo partidário, a origem e valor das contribuições e doações, as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
Penalidades

A Lei dos Partidos Políticos determina que a Justiça Eleitoral deve exercer a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas dos partidos e das despesas de campanhas eleitorais.

No caso de violação de normas legais ou estatutárias, o partidos ficarão sujeito a penalidades. Poderão ter suspensos os recebimentos das quotas do fundo partidário se houver a existência de recursos de origem não mencionada ou não esclarecida na prestação de contas, a própria falta da prestação ou sua desaprovação total ou parcial. Essa sanção persiste até que os partidos prestem esclarecimentos que sejam aceitos pelos órgãos técnicos da Justiça Eleitoral.