Polêmica: Decisão pode considerar "ficha limpa" para aprovação em concursos

29/04/2012 04:44 - Concursos
Por Redação
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Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo pode caracterizar uma espécie de “ficha limpa” para os concurseiros, assim como acontece na política. No entendimento dos magistrados, para que um candidato seja reprovado em concurso público, não é necessário o julgamento definitivo em um processo judicial, bastando apenas a existência de inquérito policial.

A sentença ocorreu diante do recurso de um candidato que pretendia revogar sua reprovação em concurso para um cargo na Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), que alegou ter apresentado todos os documentos que comprovavam a ausência de antecedentes criminais.

No entanto, o candidato informou sobre a existência de ocorrências policiais e argumentou que “a inabilitação não pode subsistir devido a ausência de condenação pelo Poder Judiciário, sendo assegurada a presunção de inocência nos termos da Constituição Federal”.

O relator, desembargador José Maria Câmara Junior, afirmou que a acessibilidade aos cargos públicos deve estar condicionada ao preenchimento de requisitos previstos em lei, competindo à administração disciplinar as exigências que se adaptam ao cargo se considerada a capacidade física, moral, técnica, científica e profissional do candidato, resguardado o seu critério de conveniência.

Para ele, não seria correto admitir que o registro de envolvimento do candidato em inquéritos policiais, mesmo sem condenação, não seja suficiente para a inabilitação, já que o concurso tem por objeto o cargo de agente de escolta e vigilância penitenciária, destacando que a Lei Complementar 898/2001 fez constar como etapa eliminatória do concurso de ingresso no cargo de agente de escolta e vigilância penitenciária a efetiva comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada.

O advogado alagoano Diego Erick da Silva lembrou que segundo a Constituição, como não houve condenação, pelo princípio da presunção da inocência a decisão é passível de ser anulada.

“É um entendimento. Toda matéria, quando não esgotado a possibilidade de defesa, é passível de recurso a instancia superior. No caso em concreto, me parece que por se tratar de um cargo em que se lida com a criminalidade o juiz indeferiu o Recurso baseado no princípio Social”, explicou.

Questionado sobre uma suposta “Ficha Limpa” para concurseiros, o advogado afirmou que não, já que a decisão ocorreu em primeira instância. “Eu não diria ficha limpa dos concurseiros, pelo menos ainda. O entendimento não é do STJ, o que faria Súmula Vinculante se decidido por Turma Recursal. Foi uma decisão isolada, mas de certa forma traz à tona alguns ditames e diretrizes para ingresso em determinados cargos públicos”, esclareceu.

Ele disse ainda, que a decisão é passível de ser reformada, uma vez que houve descumprimento de princípios constitucionais, defendidos por legalistas e magistrados. “Cabe, a meu ver, Recurso Especial para o STJ, porque viola o princípio da presunção de inocência, pois como não transitou em julgado, não há condenação. Mas, pelo fato do edital trazer aspectos de investigação social e reputação ilibada, por isso querem sustentar a decisão”, ressaltou.

Concurseiro

O estudante de direito, Bruno Rafael, que disse ser um concurseiro de plantão, afirmou que a decisão poderia ser tomada para o preenchimento de vagas em alguns concursos, como o de juiz e da Polícia Federal. No entanto, ele lembrou os preceitos da CF em relação à inocência.

“Se o caso está na fase do inquérito, a pessoa é considerada inocente até que se prove o contrário. Mas, há concursos em que é necessária a investigação social, o que pode ter baseado a decisão do TJ/SP. Tem também a questão da admissão na administração pública, que deve primar pela eficiência e moral. Pode ter havido um choque de princípios”, disse.

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