O juiz convocado do Tribunal de Justiça de Alagoas José Cícero Alves da Silva suspendeu a quebra dos sigilos fiscal e bancário do prefeito Cícero Almeida, que havia sido determinada pela Justiça no início de abril. A medida foi tomada em atendimento a um pedido de reconsideração impetrado pelos advogados de Almeida. No dia 12, a desembargadora Nelma Padilha havia acolhido, em parte, um agravo de instrumento interposto pelo prefeito Cícero Almeida, determinando o desbloqueio dos valores depositados em suas contas bancárias.
Em sua decisão, o juiz alega que a quebra de sigilo fiscal e bancário é medida excepcional que não se justifica pela simples menção de acompanhamento da evolução patrimonial do investigado. “Isso porque a Constituição Federal resguarda a vida privada das pessoas, bem como prevê a inviolabilidade do sigilo dos dados, tratando-se de direitos fundamentais”, argumentou.
O magistrado cita o pensamento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual afirma que o “pedido de quebra de sigilo bancário ou fiscal deve estar acompanhado de prova da sua utilidade. Cumpre, portanto, que se demonstre que a providência requerida é indispensável, que ela conduz a alguma coisa”.
Para o juiz, não parece prudente estabelecer a quebra dos sigilos nesse caso, pois a prova do suposto ato de improbidade pode ser feita através de outros meios. “Assim, vislumbro, pelo menos neste juízo perfunctório, a necessidade de concessão do efeito suspensivo, para impedir a quebra de sigilo bancário e fiscal do agravante, até o pronunciamento final desta Câmara”, concluiu José Cícero Alves da Silva.