A municipalização da segurança pública

18/04/2012 20:20 - Pinto de Luna
Por Pinto de Luna
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Cada vez mais os municípios vão conquistando seu espaço enquanto poder público. Uma prova disso foi a municipalização do trânsito e o incremento maior das políticas públicas relacionadas à saúde, educação e assistência social no âmbito da municipalidade.

Agora, uma questão que não tardará a acontecer será a municipalização da segurança pública, pois essa é a tendência do mundo moderno e uma realidade em vários países, tidos como do "primeiro mundo".

Aqui isso se dará, inevitavelmente, por intermédio da inserção das Guardas Municipais no contexto das normas do artigo 144 da Constituição Federal.

Existem retóricas sobre o tema em questão, especialmente com publicação de artigos elaborados por “estudiosos” que nunca tiveram qualquer contato direto com a criminalidade e sua evolução.

Absurdo!

O fato incontestável é que em muitas cidades, Brasil afora, as Guardas Municipais estão bem mais estruturadas que a Polícia Civil e Militar, o que é lamentável, pois mostra o atual quadro de crescente abandono da segurança pública por conta dos desmandos dos governos estaduais.

Aos que se dizem “estudiosos”, vale lembrar que a polícia não possui competência, apenas atribuição, portanto, os atos praticados por seus agentes não são anuláveis em razão da matéria. Digo isso por ter ouvido de alguns que, caso seja instituída a polícia municipal, haveria a necessidade de ter também o Ministério Público e a Justiça Municipal.

Pode?

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