O prefeito do Recife, João da Costa, vetou totalmente o Projeto de Lei nº 28/2010, que dispõe sobre o limite de horários para o término de competições esportivas realizadas nos estádios localizados na capital pernambucana. A justificativa para barrar o Projeto é que ele “é contrário ao interesse público”. A prerrogativa utilizada pelo Executivo é que não compete ao município legislar sobre atividades esportivas, já que não se trata especificamente de horário de funcionamento dos estabelecimentos.
O Projeto de Lei estabelecia que as competições esportivas profissionais realizadas nos estádios localizados no Recife, com capacidade de lotação superior a 15 mil pessoas, deveriam acabar, no máximo, até as 23h15. A multa para quem descumprisse seria de R$ 100 mil. O veto foi publicado na segunda-feira (16/4), no Diário Oficial do Recife.
“No âmbito da competência concorrente, a União legislará plenamente sobre normas gerais, cabendo aos Estados a competência sobre normas de sua região e aos municípios suplementar. Pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do veto total ao Projeto de Lei, por contrariar o interesse público”, justifica o veto, que se fundamenta no Artigo 24, inciso IX da Constituição Federal. Um Projeto semelhante foi vetado pelo prefeito de São Paulo Gilberto Kassab em abril de 2010.
O vereador Edmar de Oliveira (PHS), que propôs o projeto e conseguiu aprová-lo na Câmara Municipal, queria que os eventos esportivos não terminassem muito tarde devido à violência e à deficiência do transporte público.
