Eletrobrás pagará R$ 10 mil cada vez que a energia cair em Paripueira e Barra

17/04/2012 19:35 - Interior
Por Redação
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Em decorrência das constantes quedas de energia elétrica ocorridas nos municípios de Paripueira e Barra de Santo Antônio, a Defensoria Pública da Comarca de Paripueira, que compreende os dois municípios, ajuizou Ação Civil Pública em face das quedas frequentes estarem ocasionaram danos aos consumidores das duas cidades.

As interrupções no fornecimento, assim como as oscilações de tensão, são constantes, acarretando graves transtornos aos consumidores, mais acentuadamente em Paripueira.

Incontáveis consumidores perderam seus estoques de produtos perecíveis como carnes, peixes e outros itens que necessitam de energia elétrica para acondicionamento.

Tomando conhecimento de diversas reclamações de usuários que foram prejudicados com a queima de aparelhos domésticos, bem como com representação formal da ASCOPA - Associação dos Comerciários de Paripueira, que solicitou providências da Defensora Pública na Comarca de Paripueira, onde a titular é a defensora, Hayanne Amalie Meira Liebig, a defensoria empreendeu ações em favor da comunidade.

De acordo com a defensora pública, a Lei nº 7.347/85 instituiu um tipo de ação judicial, denominada Ação Civil Pública, que põe nas mãos dos promotores, Defensores Públicos e Associações de Classe, dentre outros órgãos, um importante instrumento para coibir abusos e ilegalidades generalizadas, ou seja, aquelas que atingem a população de forma indiscriminada.

Na quinta-feira, dia 12 de abril, a Defensoria Pública em atuação na Comarca de Paripueira ingressou com uma Ação Civil Pública para que o judiciário determine que a Eletrobrás/CEAL preste um serviço de distribuição de energia elétrica eficiente, inclusive com pedido de cominação de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por episódio de interrupção de energia.

Segundo a defensora pública, o que se tem que ter em mente é a essencialidade deste serviço prestado pela Eletrobrás/CEAL e que muitas vezes a má prestação deste serviço pode ser responsável até pela vida de pessoas, bastando imaginar o enfermo que em sua residência faz uso de oxigênio (aparelho diretamente ligado à energia elétrica).

“Não podemos esquecer também que pagamos uma das tarifas mais altas do mundo pela energia elétrica que consumimos, impondo-se, assim, que, pelo menos, este serviço seja prestado de forma eficiente”, afirmou a defensora Hayanne Amalie Meira Liebig da Defensoria Pública na Comarca de Paripueira , extensiva a Barra de Santo Antônio.

A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira, dia 17 de abril pelo juiz da Comarca de Paripueira, Dr. Josemir de Souza Pereira e já se encontra publicada no diário eletrônico da Tribunal de Justiça de Alagoas, através do numero: 0000284-73.2012.8.02.0028, a Eletrobrás (CEAL) poderá recorrer da decisão.

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