Direitos do consumidor

17/04/2012 05:30 - Blog da Resenha
Por Redação
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Cobrança indevida

Geralmente isso acontece com instituições financeiras. A devolução deve ser o dobro do valor pago a mais, com juros e correção monetária. Se a firma corrigir o erro assim que perceber, a quantia não precisa ser dobrada. Se a empresa não pagar, corra para um órgão de defesa do consumidor em até 90 dias.

Arrependimento

Perdeu o interesse em um produto ou serviço adquirido por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou em domicílio (venda direta)? Você pode pedir reembolso integral à empresa.

A reclamação formal deve ser feita por carta ou e-mail no prazo máximo de sete dias a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do artigo.

Propaganda enganosa

Caso a publicidade não corresponda à oferta ou alguma característica da mercadoria seja omitida, você tem direito à devolução integral do montante pago pelo produto.

A vítima tem 90 dias para entrar em contato com a empresa ou tomar providências legais.

Produto com defeito

Exija a troca do item, a devolução do dinheiro ou o abatimento desse valor em uma outra compra.

Seu prazo para reclamar vence em 30 dias a partir do recebimento do artigo. Esse tempo diminui em caso de itens de necessidade imediata, como remédios.

Fonte

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