MPT obtém pedido antecipação de tutela contra Sindicato dos Contabilistas

11/04/2012 14:36 - Maceió
Por Redação

O juiz da 9ª Vara do Trabalho, Jasiel Ivo, concedeu pedido de antecipação de tutela em caráter liminar ao Ministério Público do Trabalho (MPT) determinando que o Sindicato dos Contabilistas no Estado de Alagoas se abstenha de fixar, cobrar, arrecadar ou receber como contribuição sindical obrigatória, valor distinto do estabelecido pelo art. 580, II da Consolidação das Leis do Trabalho(CLT).

O MPT ajuizou ação civil pública contra o sindicato que cobrava o imposto sindical baseado em valor fixado em assembleia de classe. Segundo a procuradora do Trabalho Eme Carla Cruz da Silva, subscritora da ação, a contribuição sindical possui natureza jurídica de tributo e, como tal, sua criação, alteração e majoração dependem de expressa previsão legal. “Assim, não poderia o Sindicato réu fixar valor diverso daquele previsto em lei, por ser competência exclusiva da União legislar sobre matéria tributária de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como previsto no art. 149 da Carta Magna”, destacou.

“O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da Nota Técnica nº 05/2004, atualizou o índice de Maior Valor de Referência (MRV) para a moeda vigente, chegando a um valor atual de R$ 5,70, enquanto que o valor cobrado pelo sindicato para o ano de 2012 é de R$ 163,50, em flagrante abuso contra o profissional autônomo”, ressaltou a procuradora.

Com a decisão, o magistrado suspendeu as cobranças indevidas, permanecendo o valor atualizado pela nota técnica do MTE, ou que outra norma a substitua, até a decisão da ação civil pública. O Sindicato dos Contabilistas poderá pagar uma multa no valor de 5 mil reais, em caso de descumprimento das obrigações, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador(FAT).

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