O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas obteve decisão liminar que garante a matrícula na primeira série do ensino fundamental de crianças que venham a completar seis anos de idade no decorrer do ano letivo (de janeiro a dezembro). A decisão foi deferida nos autos da ação civil pública, de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, que tramita na 2a Vara da Justiça Federal.
Anteriormente à decisão, somente crianças que tivessem completado seis anos até 31 de março poderiam ser matriculadas. Agora, a entrada passa pela comprovação da capacidade intelectual do menor, através de avaliação psicopedagógica.
A ação, ajuizada em 9 de março, teve como origem o procedimento administrativo nº. 1.11.000.000064/2012-13. No procedimento, foi verificado que as Resoluções nº 1, de 14/01/2010, e nº 6, de 20/10/2010, e demais atos posteriores, editados pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB) contrariam preceitos constitucionais. E, por isso, deveriam ser revogados.
De acordo com a procuradora, ao fazer uso de critério exclusivamente cronológico para a admissão das crianças no ensino fundamental, delimitando uma data de corte, foi criada uma restrição não prevista na lei.
Danos à criança
Com a decisão, proferida pelo juiz federal Sérgio José Wanderley de Mendonça, fica suspensa a eficácia das resoluções e demais atos posteriores que determinem exclusivamente o aspecto cronológico como critério de ingresso no ensino fundamental. “A repetição de ano letivo, unicamente em razão de idade, é algo altamente danoso à
criança, pois desestimula o aprendizado, implicando involução em sua formação intelectual e emocional”, explicou o magistrado.
Na decisão, foi exposto ainda que o Estado deve munir-se de meios para avaliar os menores, através de comissões interdisciplinares, que levem em conta elementos psicopedagógicos, interações sociais, fatores sócioambientais, ente outros, a fim de verificar se eles reúnem condições de avançar de fase de aprendizagem. “Não se admite é se estabelecer uma idade para iniciação do processo de aprendizagem e proibir as escolas que realizem matrículas no novo ciclo de crianças que já tenham maturidade”, apontou Sérgio Mendonça.
A decisão foi encaminhada à Procuradoria da República no último dia 28. Confira o número da ACP para pesquisa processual: 0001383-73.2012.4.05.8000.