O juiz federal da 7ª Vara, Rubens de Mendonça Canuto Neto, decidiu que o ex-prefeito de São José da Laje, Neno da Laje (PTB), é inocente na acusação de apropriação de recursos federais destinados à Educação do município.

Apesar dos argumentos do Ministério Publico Federal (MPF), o magistrado não observou consistência na denúncia e decidiu a favor do ex-prefeito. O órgão denunciou Neno pela suposta apropriação de R$ 11.840, que deveriam ter sidos utilizados na compra de produtos destinados à educação de jovens e adultos.

Segundo a denúncia do MPF, a então secretária de Educação do município Maria Rejane da Silva Caldas foi a responsável pelo saque.Em seu despacho, o juiz ressalta que não há provas contundentes da participação de Neno na apropriação.