Conselheiro tutelar teme decisão do STJ sobre estupro vulnerável

07/04/2012 03:46 - Maceió
Por Redação
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No final do mês passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que nem sempre o ato sexual com menores de 14 anos poderá ser considerado estupro. A decisão livrou um homem da acusação de ter estuprado três meninas de 12 anos e deve direcionar outras sentenças. O STJ entendeu que não pode considerar o crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual.

O caso ocorreu antes de 2009, quando a lei passou a considerar que ter relações sexuais ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos é "estupro de vulnerável", independente do uso de violência. O juiz e o tribunal local analisaram o processo e inocentaram o réu com o argumento de que as crianças “já se dedicavam à prática de atividades.

Para o presidente do Conselho Tutelar da regional Bebedouro, Rafael Martinez, a decisão abre um leque para outras situações. “É preciso deixar claro que a lei não foi alterada. Porém, o STJ abriu brechas para que outros casos tenham o mesmo entendimento. A decisão fere a Constituição Brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com a decisão, o fato de as meninas se prostituírem é o que inocenta o estuprador. O adulto é quem tem que dizer não”, afirmou.

Esta semana, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) manifestou, por meio de nota pública, o repúdio à decisão do Superior Tribunal de Justiça de inocentar um homem acusado de estuprar três adolescentes. Na nota, o conselho diz que as crianças devem ser protegidas de toda forma de negligência, maus tratos, violência e opressão. A Conanda considera ainda temerária uma decisão judicial que destoa das legislações pertinentes à proteção de crianças e adolescentes.

Segundo a Lei 12.015/2009, que substitui o artigo 224 do Código Penal, a relação sexual com pessoa menor de 14 anos é expressamente proibida e considerada como uma das hipóteses de estupro de vulnerável. “O tribunal pressupõe que uma menina de 12 anos estaria consciente da liberdade de seu corpo e, por isso, se prostitui. Isso é um absurdo", afirmou Rafael.

Diante da repercussão do caso, o STJ admitiu que vai rever o caso por se tratar de um tema muito complexo

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