Um caso envolvendo o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo já julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma decisão referente a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, pode servir de argumento para que o Ministério Público de Contas (MP de Contas) reforce ainda mais a tese de que a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas deve ser do procurador Gustavo Henrique Santos (nome já apreciado em plenário e encaminhado para o governador Teotonio Vilela Filho (PSDB)).
Em São Paulo, também havia uma disputa entre a Assembleia Legislativa local e o Ministério Público de Contas. Por lá, o argumento é que o Executivo indicou vaga que pertencia ao Legislativo. Um caso que pode ter similaridade coma indicação do conselheiro Otávio Lessa, na época.
Assim, a decisão proferida será acrescentada ao Mandado de Segurança da Associação Nacional do Ministério Público de Contas. A disputa na Terra dos Marechais, que envolve o órgão e a Casa de Tavares Bastos ainda terá desdobramentos.
Esta semana, o parlamento estadual aprecia os mais de 15 nomes inscritos para a cadeira de conselheiro após a publicação do edital de convocação por parte do parlamento alagoano.
O Mandando de Segurança do MP de Contas deve ser apreciado em breve pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
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