A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) publicou o Provimento n° 2, de 12 de março, que altera o Provimento n° 11/2009 e introduz modificações no sistema de Plantão Judiciário nas Comarcas da Capital e do Interior de Alagoas.
Para editar o Provimento, o Corregedor James Magalhães considerou, entre outros aspectos, a exigência constitucional de que a atividade jurisdicional seja ininterrupta, assegurada pelo estabelecimento de plantões permanentes, além da Resolução n° 71 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispões sobre o regime de Plantão Judiciário em primeiro e segundo graus.
Assim, o Provimento n° 2 estabelece que os setores de petições iniciais/distribuição de feitos e de petições intermediárias, na Capital e nas Comarcas onde existam, funcionarão de segunda a sexta-feira, das 7:30 às 19h, em sistema de rodízio dos servidores do local.
Durante o horário do plantão judiciário, os servidores lotados nas unidades mencionadas devem receber feitos e petições que não demandem apreciação de urgência, que deverão ser posteriormente encaminhados ao juízo competente, a exemplo de inquéritos em andamento sem representações/solicitações e contestações e ainda, atualizar serviços que estejam atrasados.
Já no caso dos pleitos referentes à prestação jurisdicional de urgência, conforme os termos e casos previstos no referido Provimento, deverão ser encaminhados, exclusivamente, à apreciação do juiz plantonista. Nas Comarcas onde não existir servidores suficientes no setor de distribuição, o juiz poderá indicar qualquer servidor do Judiciário para, em sistema de rodízio, cumprir o horário estabelecido.
Nos casos excepcionais de impedimento ou suspeição de um dos juízes plantonistas da Capital, o feito deverá ser imediatamente encaminhado à apreciação do outro magistrado que se encontra escalado para o plantão do mesmo período. Havendo impedimento ou suspeição de um dos juízes plantonistas do Interior do Estado, a apreciação caberá ao juiz que estiver de plantão na circunscrição mais próxima, em conformidade com a tabela de substituição a ser publicada pela Corregedoria.
A CGJ revoga ainda, o parágrafo único do artigo 16 do Provimento nº 11, estabelecendo que
na Comarca da Capital, o Plantão Judiciário será prestado nos dias em que não houver expediente forense (sábados, domingos, feriados, recesso forense e pontos facultativos), bem como nas respectivas vésperas, a partir do término do expediente forense normal, ou em outro horário que vier a ser estabelecido pelo Tribunal de Justiça.
Desta forma, é obrigatória a presença do juiz plantonista da Capital, das 07h30 às 13h30, durante os sábados, domingos, feriados, recessos forense e pontos facultativos. Com isso, o juiz que for escalado para o plantão da Capital ficará de sobreaviso, a partir das 19h do dia imediatamente anterior aquele que não houver expediente forense (sábados, domingos, feriados, recesso forense e pontos facultativos), ressalvadas as sextas-feiras úteis, nas quais o sobreaviso se inicie depois do término do horário normal de expediente, ou seja, a partir das 13:h30.
Fica revogado ainda, o paragrafo único do artigo 19, do Provimento nº 11/2009, sendo que nas Comarcas do interior, com mais de um juízo ou com único juízo, o Plantão Judiciário será prestado nos dias em que não houver expediente forense (sábados, domingos, feriados, recesso forense e pontos facultativos), bem como nas respectivas vésperas, a partir do término do expediente forense normal, ou em outro horário que vier a ser estabelecido pelo Tribunal de Justiça.
É obrigatória a presença do juiz plantonista do interior, das 07h30 às 13h30, e a abertura da sede do respectivo Fórum durante o Plantão Judiciário relativo aos sábados, domingos, feriados, recessos forense e pontos facultativos.
O juiz que for escalado para o plantão do Interior ficará de sobreaviso, a partir das 13h30h do dia imediatamente anterior àquele que não houver expediente forense (sábados, domingos, feriados, recesso forense e pontos facultativos). A Corregedoria juntamente com o Escrivão ou Analista responsável irão divulgar o endereço da sede do juízo plantonista e telefones aos jurisdicionados, membros do Ministério Público, Advogados, Defensores Públicos e integrantes da Segurança Pública.