O juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 18ª Vara Cível da Fazenda Estadual, concedeu uma liminar favorável a Ação Civil Pública, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), Ministério Público Estadual (MPE/AL) e Procon contra a telefonia TIM, em Alagoas.
Em decisão, o magistrado determinou que a operadora não comercialize novas linhas telefônicas, até que seja comprovada a normalização dos serviços para todos os usuários.Além disse, no prazo de 30 dias, a TIM terá que apresentar um Projeto de Ampliação da Rede, aprovado pela ANATEL, nos moldes a atender a prestação de um serviço adequado.
Uma multa diária no valor de R$ 10 mil foi aplicada, caso as determinações da Justiça não sejam acatada. Ação Civil Pública foi instaurada, após a elaboração de um inquérito civil público que investigou a qualidade do serviço prestado pela empresa telefônica.
O relatório final da CPI da TIM apontou a deficiência na qualidade dos serviços prestados pela operadora de telefonia que geram grandes prejuízos aos consumidores. Nesta quarta-feira, 28/03, os representantes da OAB/AL, MPE e Procon darão entrevista coletiva, às 11h, na sede do Ministério Público Estadual, no Poço.
CPI DA TIM
Presidida pelo deputado Ricardo Nezinho (PMDB) a CPI da TIM foi criada intuito de investigar queixas de usuários contra a operadora de telefonia. A comissão contou ainda com a participação deputados Sérgio Toledo (PDT), Gilvan Barros (PSDB), Ronaldo Medeiros (PT) e Dudu Hollanda (PSD), além do conselheiro seccional José Firmino de Oliveira, designado pelo presidente Omar Coêlho para representar a Ordem durante a investigação.
Em dezembro do ano passado, os deputados Ricardo Nezinho e Sérgio Toledo, relator da CPI, entregaram uma cópia do documento à OAB/AL.