O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aposentar compulsoriamente o juiz titular da 5ª Vara Cível de São Luis (MA) José de Arimatéia Correia Silva. Os conselheiros do CNJ consideraram que ele agiu com negligência e parcialidade em ações que envolviam grandes quantidades de dinheiro, quase sempre em prejuízo de empresas de grande porte ou instituições financeiras. Arimatéia já estava afastado de suas funções desde fevereiro de 2010 também por determinação do CNJ.
De acordo com o CNJ, o magistrado causou graves prejuízos por sua parcialidade e contrariou "os princípios da prudência que norteiam a ética da profissão". Em um processo, ele teria sido responsápel por liberar, sem exigência de caução, R$ 3,3 milhões num processo em que uma construtora reivindicava atualização de contrato firmado com empresa pública do Maranhão.
Em outro processo, o magistrado determinou o bloqueio online de R$ 1,4 milhão do Banco do Brasil e a transferência do montante para uma conta judicial no prazo de duas horas em favor de empresa de transporte e comércio. Pelo não cumprimento da decisão, ele determinou multa de R$ 15 mil por hora.