Justiça determina e passagem de ônibus aumenta para R$ 2,30

25/02/2012 05:31 - Maceió
Por Redação
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As Empresas do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Maceió, em respeito à população esclarecem:

Diante dos elevados prejuízos sofridos em razão da defasagem da tarifa praticada desde junho/2010, tarifa esta que já não atendia às necessidades das Operadoras, em relação aos custos suportados, como sejam: a) preços dos insumos; b) reajustes dos salários e demais vantagens concedidas aos rodoviários, conforme acordos coletivos; c) aumento dos encargos sociais; d) imposição legal da renovação da frota; que culminaram num défice apurado nos dois primeiros trimestres de 2011, na Câmara de Compensação Tarifária, da expressiva quantia de R$ 6.313.839,07. Esta defasagem, que já naquela época apontava para uma tarifa de R$ 2,49, que inclusive foi aprovada pelo CMTU - Conselho Municipal de Transportes Urbanos, sem que o Poder Concedente, conforme determina a legislação vigente, sob análise técnica, autorizasse o reajuste necessário para o equilíbrio financeiro do Sistema.
Por ser o único recurso existente para o reparo desta grave situação, as empresas decidiram buscar uma solução jurídica que lhes garantisse a sobrevivência e manutenção dos empregos de seus quase 4.000 rodoviários assim como o direito ao transporte da população da cidade de Maceió.
Por decisão proferida em 24/02/2012, entendeu a Justiça, que deveria conceder um reajuste tarifário para R$ 2,31, evitando temporariamente o colapso no Sistema de Transporte por Ônibus da Capital, e o fez embasada em planilha de custo elaborada pela SMTT. Para facilitação do pagamento pelos passageiros, o valor acima foi arredondado para R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos)
Por fim, comunicamos que a tarifa acima, estabelecida pela nossa Egrégia Justiça, entrará em vigor no próximo domingo, dia 26/02/2012.


TRANSPAL
ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTADORES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DE ALAGOAS

 

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