Sinpro/AL entra com representações contra o Conselho de Educação de Física

16/02/2012 07:12 - Educação
Por Redação
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O Sindicato dos Professores do Estado de Alagoas, através do vice-presidente, Eduardo Vasconcelos, entrou com três representações contra o Conselho Regional de Educação de Física, no Ministério Público do Trabalho e no Ministério Público Federal.

Segundo o vice-presidente, o Conselho regional de Educação Física dos Estados de Pernambuco e Alagoas (CREF12) tem agido de forma irregular não respeitando a categoria docente de Educação Física no que pertine aos questionamentos abaixo:

1 - A entidade vem constrangendo os professores de educação física ao impor, sob argumento de fiscalização, que eles se registrem no Conselho.

2 - O Sindicato recebeu inúmeros relatos de docentes que foram humilhados e ameaçados em seu ambiente de trabalho, junto aos seus superiores,pais e alunos.

Abaixo, a representação do sindicato

A denúncia junto ao MPE/AL representa tentativa do SINPRO/AL de acabar com uma atuação arbitrária do CRF12 e requer inquérito civil com o objetivo de evitar maiores prejuízos aos professores.

Oparecer 278/2000/ CONJUR/MEC, do Ministério de Educação, posiciona-se contrário à obrigatoriedade de registro nos conselhos profissionais quando o exercício da atividade for magistério.

Diante das opções entre bacharelado e licenciatura oferecidas pelas instituições de ensino para graduação, são duas as alternativas de formação: Profissional de Educação Física (bacharel), que atua em academias ou como personaltrainer, técnico em esportes e clubes, que deve possuir registro nos conselhos federais e regionais. Professor de Educação Física (licenciatura), com carreira de magistério, que exerce atividade docente, precisa apenas da formação específica, como qualquer outro professor (português, literatura, matemática, física etc.)

Sindicato do Paraná ganhou ação contra registro no CREF

Desde 2009, o Conselho Regional de Educação Física do Paraná não pode mais exigir registro dos professores de Educação Física que atuam na rede pública de ensino e que são sindicalizados à APP- -Sindicato. A decisão em última instância foi do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que não admitiu o recurso especial que o Conselho havia impetrado contra a decisão favorável. O entendimento da Justiça foi que professores de Educação Física devem se submeter exclusivamente ao regime da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e esta não determina filiação compulsória aos conselhos de fiscalização profissional.

Assim, tema presente a finalidade de comunicar os fatos que chegaram ao conhecimento desta Entidade Sindical, para Requer de Vossa Excelência as providências de estilo a fim de que seja chamada a direção do Conselho Regional de Educação Física dos Estados de Pernambuco e Alagoas para então, apresentar soluções viáveis e urgentes para a resolução desses problemas.

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