O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas que impedia o envio da lista pelo Tribunal de Contas (TCE/AL) com o nome dos procuradores do Ministério Público de Contas (MP de Contas) aptos a ocupar a cadeira vaga de conselheiro do órgão.

Como já é sabido de quem acompanha o caso, apesar da lista ser – em tese! – tríplice, será apreciado apenas o nome do procurador Gustavo Henrique de Albuquerque, que preenche todos os critérios da vaga. Ele é o único do quadro que está acima dos 35 anos.

A decisão do STF foi comemorada pelo MP de Contas. Com isto, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado – independente do julgamento do mérito – já podem apreciar a lista com o nome de Gustavo Henrique de Albuquerque e encaminhá-la para o governador de Alagoas, Teotonio Vilela Filho (PSDB), para possível nomeação.

A vaga de conselheiro foi aberta com a aposentadoria de Isnaldo Bulhões no início deste ano. Há uma disputa pela cadeira. O MP de Contas briga pela vaga e ingressou com um mandado de segurança na Justiça local, por meio da Associação do Ministério Público de Contas. Incialmente – por decisão da desembargadora Elizabeth Carvalho – o TCE/AL ficou obrigado a apreciar a lista com o nome do procurador e em seguida remeter para o Executivo. Ainda por liminar, Carvalho impediu movimentações de outros que não o próprio MP de Contas em busca da vaga.

No entanto, a Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas também briga pela cadeira e questionou na Justiça a liminar. O presidente do TJ/AL, Sebastião Costa Filho, suspendeu o efeito da liminar entendendo a necessidade de aguardar o julgamento do mérito da questão. Nos bastidores políticos, se comenta o interesse dos deputados estaduais Fernando Toledo (PSDB) – que preside a Assembleia – e Isnaldo Bulhões Filhos (PDT) em relação à vaga. Toledo, em recente entrevista à Tribuna Independente, negou que esteja disputando o cargo.

Com a decisão do STF, o plenário do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas pode apreciar a lista e dar sequência ao processo que foi suspenso anteriormente. Por meio da assessoria, o MP de Contas destacou: “a decisão da desembargadora Elizabeth Carvalho volta a produzir efeitos, tornando obrigatório, novamente, o envio da lista com o nome do procurador”.

A decisão do STF pode ser visualizada no seguinte endereço: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4195095
 

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