O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de suspensão da decisão que determinou à Santa Casa de Misericórdia de Maceió o pagamento mensal de três salários mínimos, a título de alimentos, em favor de um menor, vítima de dois procedimentos médicos mal sucedidos.
“Por mais que o agravante tenha explicitado e ratificado os argumentos trazidos a juízo na peça do agravo de instrumento, não vislumbro qualquer motivo hábil a modificar o entendimento antes esposado”, afirmou o desembargador Eduardo José de Andrade.
A Santa Casa apresentou o recurso alegando que a decisão recorrida mantém uma condenação antes de estar plenamente comprovado o erro médico. Acrescentou, ainda, que a jusrisprudência brasileira defende que em matéria de erro médico deve haver ampla dilação probatória.
Para o desembargador-relator, a ajuda financeira recebida pelos pais da criança, vítima do evento danoso, é necessária por se tratar de um caso delicado. Ainda destacou que a suspensão da pensão determinada pelo juízo de primeira instância, poderia provocar mudanças fáticas, o que não seria aconselhável.
“Registre-se que, nesse juízo de prelibação, a ausência de responsabilidade da Santa Casa não restou demonstrada de forma inconteste. Além do erro médico, há a possibilidade de ter havido falha no equipamento do agravante”, explicou Eduardo José de Andrade.
Decisão liminar
Os pais do paciente entraram com uma ação de indenização por danos morais e materiais sob o argumento de que o hospital realizou dois procedimentos médicos mal sucedidos e que não foram prestados os cuidados necessários. Eles informaram ainda que a máquina utilizada para os procedimentos (um broncoscópio) não estava em perfeito estado de funcionamento, o que ocasionou a falta de oxigenação do menor, o que, entre outras complicações, culminou em seu estado vegetativo.
Em decisão liminar publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 31 de janeiro, Eduardo Andrade determinou que a Santa Casa de Misericórdia de Maceió continuasse pagando mensalmente o valor referente a três salários mínimos, a título de alimentos, em favor do menor.
Com a decisão, a Santa Casa interpôs agravo regimental, recebido recebido como pedido de reconsideração pelo relator, o qual foi indeferido.
Matéria referente ao Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 2011.009195-7