O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) deferiu, por unanimidade de votos, em sessão na manhã desta terça-feira, o pedido de desaforamento do julgamento de Aletúnio de Araújo Barros, acusado de crime de homicídio, da Comarca de Paulo Jacinto para a de Maceió.

Em seu voto, o desembargador-relator José Carlos Malta Marques argumenta que o réu Aletúnio de Araújo Barros desfruta de influência em Paulo Jacinto, onde já ocupou o cargo de vereador, razão pela qual não haveria imparcialidade do corpo de jurados.

No recurso encaminhado à Justiça, o acusado tinha se manifestado no sentido de que o pedido de transferência do júri popular estaria fundamentado em “conjecturas e ilações”, sem que houvesse demonstração de risco à imparcialidade do conselho de sentença.

Com base em informações fornecidas pelo juiz de Direito da Comarca de Paulo Jacinto acerca relacionamento do acusado naquela sociedade, a Procuradoria Geral de Justiça também já tinha emitido parecer opinando pelo deferimento do pedido de desaforamento.

“Tenho que os documentos acostados aos autos, bem como a manifestação do magistrado, comprovam não haver garantia da imparcialidade dos jurados na comarca em que se consumou o homicídio do qual o réu é acusado”, fundamentou Malta Marques.

O relator argumentou que a influência política de que goza o acusado demonstra e certamente poderia influenciar no espírito do conselho de sentença, mormente em se tratando de município de população reduzida e mais suscetível a influências externas.

“Ante o exposto, voto no sentido de ser determinado de ser determinado o desaforamento. Proponho, em consequência, seja o julgamento levado a efeito na Comarca da Capital, onde restará garantida a imparcialidade”, finalizou José Carlos Malta Marques.