Santa Casa poderá pagar R$ 200 mil por cobrar taxa de estacionamento aos funcionários

08/02/2012 06:16 - Geral
Por Redação
Image

Santa Casa poderá pagar R$ 200 mil por cobrar taxa de estacionamento aos funcionários

 A Santa Casa de Misericórdia de Maceió é ré na Justiça do Trabalho por cobrança ilegal de taxa de estacionamento aos seus funcionários. A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pede 200 mil reais por dano moral coletivo, tendo em vista que a cobrança é abusiva e nunca havia sido feita até julho de 2010, segundo denúncia anônima.

A ação com pedido de liminar pede que além do encerramento imediato das cobranças, que seja paga uma multa de 5 mil reais por dia, caso a empresa insista com a irregularidade. Já o pedido definitivo da ação, além da multa de 200 mil reais, é que os trabalhadores sejam restituídos em dobro. As multas serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou qualquer outra instituição sem fins lucrativos indicada pelo MPT.

Entenda o caso

O hospital passou a terceirizar o seu estacionamento em 2010 ao contratar a empresa Better Park e a cobrar o valor fixo mensal de 60 reais dos médicos e demais profissionais de saúde ligados à Santa Casa, inclusive de prestadores de serviço. O MPT propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) exigindo a cessão das cobranças, a devolução dos valores já cobrados e o pagamento de indenização por dano moral de 100 mil reais. Contudo, a empresa se negou a assinar o acordo extrajudicial.

A empresa se beneficiou com essa cobrança, visto que não precisa conceder vales-transportes aos trabalhadores que possuem veículo próprio. Além disso, os empregados estavam cientes de que o estacionamento era um serviço gratuito, sendo assim, a cobrança foi uma alteração contratual ilegal. Por fim, a adoção da taxa de estacionamento foi uma decisão unilateral, sem consulta aos médicos e demais funcionários, diretos ou terceirizados.

Para o procurador do Trabalho Rodrigo Alencar, que subscreveu a ação, a gratuidade do estacionamento serviu como vantagem para atrair funcionários, diretos ou terceirizados, e agora serve como vantagem de exploração do novo negócio, restando evidente o abuso de direito.

A audiência judicial está marcada para o dia 26 de março, na 1ª Vara do Trabalho de Maceió.

acesse>>twitter>>@Bsoutomaior

Comentários

Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.

Carregando..