Após tentativa de firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Clínica de Diagnóstico por Imagem (Clinimagem), a fim de regularizar a situação da empresa perante seus funcionários, o Ministério Público do Trabalho (MPT) propôs ação civil pública, com pedido de 100 mil reais por danos morais coletivos e difusos.

Segundo denúncia anônima, a Clinimagem não pagava o adicional de férias antes de seu início, não efetuava pagamento de verbas rescisórias, além de não fornecer contracheques.

Em audiência no MPT, a empresa assumiu a veracidade da denúncia, confirmando não só o atraso do pagamento dos salários e como também do décimo terceiro. A empresa ainda confirmou a prática de só pagar o abono de férias após o término do seu período, o atraso no recolhimento do FGTS e o não pagamento de verbas rescisórias de seus empregados fazendo acordos na própria sede ou quando intimada pela Justiça do Trabalho.

Mesmo após assumir as irregularidades trabalhistas, a empresa continuou demonstrando desinteresse em regularizar sua situação. Em virtude disso, não foi assinado o TAC. “A conduta da Clinimagem ofende incisivamente os direitos constitucionais e legalmente assegurados aos trabalhadores, configurando conduta indubitavelmente ilegal. Então, a ação civil pública será o único instrumento eficaz para defesa dos seus direitos”, salientou o procurador do Trabalho Rodrigo Alencar, que subscreveu a ação civil.

Pedido de liminar

Em razão do dano moral coletivo e por continuar lesando os trabalhadores, a ação civil proposta pelo MPT pede a antecipação da tutela. Ou seja, enquanto corre em julgado, a empresa será obrigada a fornecer os contracheques; a pagar, em dia, os salários, as férias com adicional e os 13º salários; recolher FGTS e quitar as verbas rescisórias.

Além dos 100 mil reais como pedido definitivo da ação, pelos danos morais e difusos causados, a Clinimagem poderá ainda pagar mais 5 mil reais por dia a cada pedido da liminar descumprido. Esses valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ou instituição de interesse público social, sem finalidade lucrativa, indicada pelo MPT. A audiência está marcada para acontecer no dia 26 de março, na 3ª Vara do Trabalho de Maceió.