TJ reabre processo contra ex-prefeito de Capela

02/02/2012 07:25 - Interior
Por Redação
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O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) reabriu, por unanimidade dos votos, na última sexta-feira, 26, o processo contra o ex-prefeito de Capela, Antonio Gomes de Melo, o Totinho, por improbidade administrativa na suposta prática das seguintes condutas: não recolhimento aos cofres públicos da União dos valores relativos ao INSS (retidos, mas não repassados), entre os meses de março e dezembro de 2004. Além disso, ele parcelou a mesma dívida com o INSS, em 27 de dezembro de 2004, ou seja, nos últimos dias de seu mandato, em desacordo com o disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A ação foi movida pelo Município de Capela, em face da sentença proferida pelo juiz da Comarca de Capela, Domingos Neto, que arquivou a Ação de Improbidade Administrativa, por entender que o ex-prefeito Totinho não praticou qualquer ato de improbidade. Contudo, o Tribunal de Justiça, ao analisar as alegações do Município e os documentos constantes dos autos, percebeu que o caso teria que ser reaberto, uma vez que as hipóteses que autorizam a rejeição liminar são: inexistência do ato de improbidade, improcedência da ação e a inadequação da via eleita, e somente deve ser rejeitada quando não existir indícios da pratica do ato de improbidade. O que não aconteceu neste caso.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) orienta que em caso de indícios de improbidade administrativa, haja apuração dos fatos e aplicação da lei. Diante do pedido movido pelo Município de Capela, a desembargadora Nelma Padilha determinou o recebimento da petição inicial, que apela a Ação de Improbidade Administrativa, existente com indícios suficientes quanto a suposta prática de atos ímprobos.

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