Ação contra decreto sobre afastamento de deputados é ajuizada

27/01/2012 07:24 - Política
Por Redação
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A Associação Alagoana de Magistrados (Almagis) ingressou ontem (26), no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender imediatamente os efeitos do Decreto Legislativo nº 430/2011, que abstém a Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) de cumprir as decisões judiciais de afastamento de deputados no exercício de suas funções. Em sessão extraordinária no último mês de dezembro, os parlamentares aprovaram o decreto da mesa diretora e provocaram uma grande indignação social.

O decreto da ALE foi publicado logo após decisão da 17ª Vara Cível da Capital determinando o afastamento provisório de diversos deputados estaduais dos seus cargos, bem como o bloqueio dos seus bens.

Na Ação de Inconstitucionalidade, a entidade de classe argumenta que o decreto vai de encontro totalmente aos princípios constitucionais básicos da legalidade, impessoalidade e da moralidade e não observa a separação dos poderes, imprimindo cunho pessoal ao ato, uma vez que beneficiou todos os deputados estaduais, citados na decisão da 17ª Vara Cível. Além disso, não respeita o princípio que garante livre acesso ao Judiciário para apreciação de qualquer ameaça ou lesão ao Direito.

“Na verdade, o Decreto não só afastou a obrigatoriedade do cumprimento da decisão da 17ª Vara, mas permitiu que a Assembleia abstenha-se de cumprir qualquer decisão judicial de juiz de primeiro grau no Estado, que tenha como determinação o afastamento de deputados, sendo uma verdadeira ‘mordaça’ ao Poder Judiciário”, frisou o presidente da Almagis, juiz Pedro Ivens Simões de França.

Através da ADI, a Associação pede ao TJ/AL a concessão de medida cautelar para suspender em definitivo a eficácia do decreto, a citação da Casa Legislativa para manifestar-se sobre a ação, e também a intimação dos representantes das Procuradorias da Justiça e do Estado de Alagoas para manifestações nos autos.

Diante da decisão judicial, o presidente da ALE, Fernando Toledo (PSDB), disse que a decisão do magistrado da 17ª Vara Cível da Capital Helestron Costa, se trata de uma atitude ‘teatrológica’.
Fundamentos

Para ajuizar a ADI, a Associação de Magistrados fundamentou-se na Constituição Estadual. De acordo com a entidade, o decreto é ilegal e inconstitucional, pois afronta os dispositivos previstos nos artigos 2º, 4º e 42º da Constituição, no que trata da independência e harmonia dos poderes, da promoção do bem-estar social, com a garantia da liberdade democrática, igualdade jurídica e justiça, e, ainda, da administração pública.

Quanto à separação dos poderes, a Almagis explica que o mecanismo visa permitir a autonomia entre eles, e que exista um controle mútuo construído de maneira adequada e equilibrada, aplicado de forma correta e não distorcida. Entretanto, no momento em que o decreto tratou sobre a questão do Judiciário, o Poder Legislativo adentrou na seara que não é de sua competência, ferindo a independência do Poder Judiciário.

No que se refere aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, a Associação entende que o ato legislativo desrespeita a todos, já que ultrapassa o limite da atuação do poder público, não serve aos interesses do povo, e não está de acordo com a lei.
A Constituição Estadual, que serve como base para Ação, reproduz a norma constitucional federal. Portanto, o ato normativo da Assembleia afronta igualmente a Constituição Federal.

Legitimidade
A Almagis, como entidade representativa dos magistrados alagoanos, tem o papel de representar judicialmente ou administrativamente os interesses e direitos coletivos ou individuais da categoria. Nesse sentido, foi observado que o ato da Assembleia viola a independência da atividade da Magistratura, pois nenhuma decisão de afastamento de deputados será cumprida, mesmo quando se referir à improbidade administrativa.
Assim, a Associação tem legitimidade para ajuizar a ADI, pois tal medida está inserida na esfera de interesses de seus associados. O artigo 134º da Constituição Estadual prevê que sindicato ou entidade de classe pode propor ação de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo estadual ou municipal.

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