Na última terça-feira, a professora Rosele Santos Teixeita, 54 anos, da Escola Estadual José Soares Pinto em Pão de Açúcar, foi acusada pela diretora da instituição de ensino, Maria Margarida Gomes, 41, de chegar atrasada na escola, liberar os alunos e após ser contestada pela diretora, fez ameaças e agrediu fisicamente a mesma. Diante das acusações, a professor procurou a reportagem do CadaMinuto e divulgou um direito de resposta, contando a sua versão dos fatos.

CONFIRA O DIREITO DE RESPOSTA:

Com base em seu direito de resposta, garantido pela Lei nº 5250/67, Artigo 29 e seguintes (Lei de Imprensa), a Professora Rosele Teixeira dos Santos, 54, pessoa idônea, profissional competente e respeitada vem, por meio do presente, solicitar o uso deste meio de comunicação para se defender de falsas acusações feitas em seu nome por Maria Margarida Gomes, 41, na edição deste periódico no dia de ontem, 17 de janeiro de 2012.

Na referida reportagem, a professora Rosele Teixeira dos Santos sofreu severas acusações por parte da diretora de sua escola (Escola Estadual José Soares Pinto), a senhora Maria Margarida Gomes, na cidade de Pão de Açúcar/AL. Tais acusações se tratavam de supostas agressões físicas em que a professora houvera praticado contra a diretora.

Pois bem. Neste momento, em desagravo, a professora Rosele, em respeito à justiça dos fatos e ao seu bom nome perante a comunidade local, torna pública a verdadeira versão dos fatos ocorridos. Há de se frisar, primeiramente, que todos os acontecimentos narrados pela sua acusadora não correspondem à realidade, tendo razões obscuras para acontecer, pois aqui vale o registro de que a professora passou a sofrer perseguição no ambiente de trabalho (Assédio Moral) desde a última eleição para diretoria, onde a mesma foi contrária à atual diretora (Maria Gomes). Senão Vejamos:

De fato, no dia 11 de janeiro do corrente ano, a professora encerrou as atividades escolares de sua turma antes do período normal. Porém, isto aconteceu porque todo o conteúdo programático previsto para aquele dia já houvera sido dado, restando apenas material para revisão pela própria professora. Desta feita, a professora houve por bem liberar seus alunos mais cedo.

Em seguida, a diretora (senhora Maria) ao se deparar com a professora fora da sala de aula, determinou, em tom ameaçador, que a mesma deveria retornar a sala da turma para prosseguir com a aula, sob pena de constar falta em seu ponto diário de freqüência. Após recusa da professora (totalmente justificada, diga-se de passagem), a diretora iniciou uma série de xingamentos e descortesias para com aquela. Mantendo o mesmo tom humilhante de ameaças, a senhora Maria Gomes proferiu diversas ofensas contra a professora, fazendo supor, perante os presentes, que a mesma já ocasionara outros problemas com diretores em gestões passadas. Contudo, esse foi mais um fato inverídico imputado à professora, haja vista que neste momento estava presente a última pessoa que ocupava o cargo de diretora na escola antes da senhora Maria. Pessoa esta que prontamente defendeu a senhora Rosele, negando o fato desonroso.

Por conseguinte, após constatar que a diretora havia cumprido a ameaça, colocando-lhe falta no ponto de freqüência, a professora procurou aquela na sala da direção para ter uma conversa civilizada. Todavia, mais uma vez, foi recebida de forma autoritária e mal educada, ouvindo gritos e insultos. Neste ponto, ocorreu a mais grave acusação.
A diretora acusou-lhe de ter entrado em vias de fato (agressão física). TUDO FALSO. Não houve agressão! As testemunhas podem comprovar.

Como bem se observa, a diretora se utilizou de sua situação hierárquica para humilhar uma profissional respeitada por todos na escola e na sociedade local. Após o ocorrido, a senhora Maria Gomes prosseguiu com o feito autoritário e registrou junto ao Secretariado de Educação e Policia civil toda a ocorrência falsamente narrada.

Ademais, fez publicar neste jornal de grande visibilidade, na data de ontem, sua falsa versão dos fatos.

Diante disto, a senhora Rosele Teixeira dos Santos, sentindo-se gravemente ofendida, resolveu, além deste desagravo jornalístico, tomar todas as medidas cabíveis ao caso, sobretudo no âmbito judicial e administrativo. Assim, a partir deste momento, a professora resolve encaminhar por meio de seu advogado todas as providencias judiciais pelo crime de Calúnia sofrido (artigo 138 do Código Penal) e pelos danos morais injustamente provocados por tamanho constrangimento.

Sem mais, pela verdade dos fatos e pela lídima Justiça, faz-se o devido registro.