O governador de Alagoas, Teotonio Vilela Filho (PSDB), publicou – no Diário Oficial de hoje, dia 17 – o decreto de número 17.760 que regulamenta a Lei Estadual de número 7.313 de 20 de dezembro do ano passado. A lei – que já tramitou na Assembleia Legislativa – versa sobre a concessão de verba de caráter indenizatório aos policiais militares e civis que apreenderem armas de fogo e drogas ilegais.
O projeto de lei – que causou polêmica no período em que foi apreciado – é, na verdade, mais uma tentativa do governo do Estado de dar resposta aos números da violência em Alagoas. Recentemente, Teotonio Vilela Filho pediu socorro – mais uma vez! – ao governo Federal, solicitando inclusive uma base da Força Nacional dentro do Estado.
O “pedido de socorro” de Vilela foi tratado aqui neste blog, na época. O assunto da violência estampa todos os dias os principais jornais. Se a lei trará resultados práticos, o tempo dirá. O decreto estabelece normas e procedimentos para a concessão de indenização aos integrantes da Polícia Militar e da Polícia Civil de Alagoas, que no uso de suas atribuições funcionais – ou em razão delas – apreenderem armas de fogo em situação irregular ou drogas ilícitas.
A indenização – destaca o Governo do Estado –é meritória, ocasional, sendo devida por evento. Quando as apreensões forem feitas por mais de um policial, o valor correspondente será rateado igualmente entre os responsáveis. Para fins de recebimento, conforme a lei, o policial apresentará requerimento ao respectivo chefe, diretor, ou comandante imediato, acompanhado da documentação descrita em decreto.
Segundo a lei, os pagamentos ocorrerão em 45 dias, a contar da data de protocolo do requerimento. Só resta saber quais valores serão praticados como indenizações meritórias.
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