Recebi uma cópia do ofício do presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, Fernando Toledo (PSDB), ao deputado estadual João Henrique Caldas (PTN), sobre o pagamento das Gratificações por Dedicação Excepcional na Casa de Tavares Bastos. Como já foi divulgado, o documento – bem como outros questionamentos feitos pelo parlamentar do PTN – deve ser entregue oficialmente ao Ministério Público Estadual no próximo dia 18 de janeiro.
João Henrique Caldas questionou o volume de recursos destinado à GDE, além dos critérios para os pagamentos e a listagem de quem recebe. A Mesa Diretora entregou a resposta, mas – inclusive como já dito aqui neste blog – não esclarece o fato. Logo, aumenta a importância do procedimento investigativo que foi aberto pelo Ministério Público Estadual.
As investigações terão que ir buscar tais respostas que não foram dadas ao parlamentar e que podem revelar mais um desvio de recursos públicos no parlamento estadual, logo após a Operação Taturana da Polícia Federal, que desbaratou uma suposta quadrilha que teria desviado mais de R$ 300 milhões dos cofres públicos.
Primeiro ponto: a GDE foi criada – conforme resposta encaminhada ao deputado João Henrique Caldas – em 2008, um ano depois da Operação Taturana (2007). Coincidência? De forma alguma! Um dos reflexos da operação da Polícia Federal foi o questionamento em relação à Gratificação de Apoio Parlamentar (GAP), considerada ilegal pela ausência de critérios e falta de controle desta. As gratificações poderiam – antes da GDE e ainda como GAP – beneficiar pessoas em uma folha fantasma, ou até mesmo tendo seus recursos destinados a outros fins? Sim, poderia!
Com a GDE, o que se tenta – ao menos é possível entender isto ao ler a lei que cria a tal gratificação – é “corrigir” a GAP, mas em essência é a mesma coisa! Em outras palavras (usando de uma simples metáfora), a GDE tenta ser a GAP “com um vestidinho de festa”, estabelecendo supostos critérios para seu uso.
O artigo 1º da lei diz assim: “fica instituída Gratificação de Dedicação Excepcional aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, que será concedida a critério da Mesa Diretora observando-se a necessidade do serviço, independentemente da natureza jurídica de investidura do cargo, desde que seja exigido ao servidor extrapolar o horário normal de serviço, além de outras exigências excepcionais a que seja submetido”.
Tem algo mais subjetivo do que “a outras exigências excepcionas a que seja submetido”? Que exigência poderia ser essa? Sabe-se lá tudo que um parlamentar exige! E o detalhe é que o vasto campo de situações onde a GDE pode ser paga - em virtude do trecho aspeado neste parágrafo – só não pode ultrapassar o Teto Constitucional do Poder Legislativo. Ou seja, é possível fazer com que um funcionário do gabinete com salário mínimo – por meio das GDEs – se dedique tanto que chegue ao salário máximo da Casa. Olha só!
Em relação à listagem dos nomes dos comissionados que recebem gratificações, mais uma surpresa. No início, são destacados valores ao lado dos nomes. Na sequência, estes valores somem e alguns sobrenomes aparecem incompletos.
Há suspeitas de que a lista omite funcionários comissionados que estariam recebendo a GDE, mas só mesmo uma investigação minuciosa – daí a importância do MP – poderia comprovar isto. Além disto, a documentação não traz a relação de comissionados por gabinetes, o que seria imprescindível já que os recursos são repassados para que os deputados estaduais agraciem os servidores comissionados mais dedicados. Não se sabe ainda qual parlamentar recebe, qual faz uso e de que forma é gasto o recurso. Incrível como uma resposta pode ser tão vazia de conteúdo.
Eis que surgem as indagações: há mesmo omissão de nomes na lista? A criação da GDE é mesmo legal? Qual a razão de sua ausência nos contracheques? Quais os deputados que recebem? Quais os valores das GDEs no total e destrinchado (ou seja, comissionado por comissionado, gabinete por gabinete)? Há com rastrear este recurso? Ele entra na contabilidade de folha de pessoal? Há dotação orçamentária para isto ou fere a Lei de Responsabilidade Fiscal? O que é gasto com GDE poderia servir para a implantação do sonhado PCC dos efetivos? Quais os critérios para o seu pagamento? Se o critério for “passar do horário”, os gabinetes possuem lista de frequência e ponto de seus funcionários? Como se mede esta excepcionalidade?
Estes são alguns dos pontos que Toledo poderia responder à imprensa.
Como isto não ocorreu até agora e a GDE continua sendo alvo de questionamentos, mesmo depois do ofício-resposta, já se pode dimensionar a importância do trabalho que o Ministério Público Estadual tem em mãos e as solicitações de documentos que devem ser feitas, comprovando até mesmo quem trabalha de fato na Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas e quem só “excepcionalmente” recebe sua gratificação sabe-se lá para qual finalidade.
Em relação à listagem, não estou publicando neste espaço porque o CadaMinuto fará (ou fez, a depender do momento em que for lido esta postagem) em reportagem sobre o assunto.
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