O mês de janeiro geralmente é de correria para os pais de alunos, já que o período é de matrícula e compra dos materiais escolares. Livros, cadernos, lápis e papéis são alguns dos itens cobrados pelos colégios aos estudantes. O Procon/AL- órgão vinculado à Secretaria do Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos – alerta os pais sobre os produtos da lista escolar que eles têm obrigação de comprar e os que são de responsabilidade da instituição de ensino. O órgão adverte ainda sobre o contrato que deve conter deveres e direitos das duas partes: pais e escola.

Segundo o superintendente do Procon/AL, Rodrigo Cunha, as escolas têm obrigação de fornecer, com antecedência, a relação dos materiais escolares. “Desta forma, os pais vão poder pesquisar os preços com tranquilidade e escolher o fornecedor de sua preferência. Em momento algum, a instituição poderá cobrar alguma taxa de material. Caso esta prática ocorra é abusiva e o consumidor poderá acionar o Procon”, explica Cunha.

O superintendente orienta que a entrega do material escolar pode ser feita de forma parcelada, de acordo com uso do aluno, e os pais devem fiscalizar e requerer a parte que não foi utilizada durante o ano letivo e reaproveitá-la no seguinte. Já os produtos de uso coletivo, a exemplo de copos descartáveis, papel higiênico, água potável e de limpeza, não podem ser cobrados pelo estabelecimento, uma vez que são de compra obrigatória da escola.
 

CONTRATO
Cunha destaca ainda que o contrato é outro cuidado que os pais devem ter no ato da matrícula. Ele deve ser claro, conciso, simples, além de conter direitos e deveres entre as partes. “Deve-se observar o valor das mensalidades, que não pode ser reajustado em um prazo inferior a um ano. A rematrícula deve ser descontada na primeira mensalidade”, reforçou.

As escolas devem apresentar uma planilha de gastos para justificar o reajuste e o aumento da mensalidade em instituições de ensino não pode ser maior que a inflação. O Procon mostra ainda que a instituição não pode negar a entrega do histórico escolar por falta de pagamento, já que a prática é ilegal. O consumidor que se sentir lesado deve procurar o Procon e fazer a reclamação.

Confira a lista de materiais que não podem ser solicitados pelas escolas:
1. Álcool hidrogenado 12. Fita para impressora 23. Papel ofício (230 x 330)
2. Algodão 13. Fitas decorativas 24. Papel para impressoras
3. Bolas de sopro 14. Fitilhos 25. Papel para copiadoras
4. Canetas para lousa 15. Giz branco e colorido 26. Papel de enrolar balas
5. Copos descartáveis 16. Grampeador 27. Pegador de roupas
6. Cordão 17. Grampos 28. Plásticos para classificador
7. Creme dental 18. Lenços descartáveis 29. Pratos descartáveis
8. Disquetes 19. Medicamentos 30. Sabonetes
9. Elastex 20. Papel higiênico 31. Talheres descartáveis
10. Esponja para pratos 21. Papel convite 32. TNT (tecidos não tecido)
11. Estêncil a álcool e óleo 22. Papel ofício colorido 33. Tonner