Procon dá dicas de como planejar as férias

03/01/2012 14:32 - Maceió
Por Redação

Durante o mês de janeiro muitas pessoas aproveitam para viajar, pois é o período que coincide com as férias escolares. Para que o passeio tão desejado não se torne um pesadelo, o Procon/AL dá algumas dicas para quem pretende arrumar as malas em busca de diversão e descanso.

Não importa se o destino é a praia ou a serra, antes de fechar o pacote turístico o consumidor deve checar qual é a empresa que irá contratar. Para isso, é necessário buscar referência sobre a operadora, observando se ela possui cadastro na Associação Brasileira de Agências de Viagem (Abav) e na Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa).

Quem optar por comprar a viagem via internet deve ficar atento a alguns detalhes. Procurar informações sobre o hotel, verificar se ele está registrado no cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo (Cadastur) e em qual a categoria, além de ler com cuidado as cláusulas para saber quais são os serviços ofertados que estão incluídos no pacote (alimentação, city tour, hotel 4 estrelas, entre outros). Caso o consumidor se arrependa, ele terá até sete dias para cancelar o contrato.

Caso o hotel escolhido fique em uma região onde o contratante possua parentes ou amigos, é aconselhável que seja feita uma visita ao local para verificar as condições físicas do prédio. É importante também observar se as fotos do site são condizentes com o que é oferecido.

TRANSPORTE AÉREO

A passagem aérea é um contrato que estipula as obrigações e deveres da companhia e do passageiro. Ao adquirir seu bilhete, observe atentamente se a data, o horário, a validade e o número do voo estão corretos. Em caso de atraso por uma hora, a companhia aérea tem que facilitar a comunicação para o consumidor, por meio de telefone ou internet. Com duas horas de atraso, os passageiros têm direito a alimentação e acomodação digna, e a partir de 4 horas a empresa tem que fornecer hospedagem.

Havendo o cancelamento do voo o passageiro tem direito à devolução da passagem ou acomodação em outro voo (mesmo que não seja da companhia contratante). Caso o atraso traga prejuízos financeiros, ele poderá ser indenizado, tanto por danos materiais quanto morais.

BAGAGENS

Outro cuidado que o consumidor deve ter é em relação ao peso da bagagem. Nos voos domésticos ele não pode ultrapassar a 23 kg e nos internacionais, os 32 kg. Vale lembrar que, se o passageiro tiver algum dano na mala ele terá até sete dias para reclamar à companhia aérea, que será responsável pelo ressarcimento.

Em caso de extravio, o procedimento é realizar um registro no RIB (Registro de Irregularidades de Bagagem) ao desembarcar no aeroporto. Segundo as normas, a mala pode ficar extraviada até 30 dias. Depois deste período o consumidor é indenizado.

Para voos internacionais prevalecem as regras da Convenção de Varsóvia, o tratado que unificou diversas normas para o transporte aéreo internacional. O valor atual da indenização é de US$ 20 por quilo de bagagem. Portanto, o valor é limitado pelo peso máximo permitido para cada passageiro. No Brasil, o Código Brasileiro de Aeronáutica prevê indenização de, no máximo, 150 OTN (Obrigações do Tesouro Nacional). Segundo o DAC, em geral, a indenização fica entre o valor em OTN da legislação nacional e o valor estabelecido para os voos internacionais.
 

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