O vereador por Maceió, Eduardo Canuto (PV), ainda comemora a aprovação da lei de número 6.294 que disciplina as exigências dos Editais de Concursos para o provimento de vagas e exercício profissional dos professores de Educação Física da rede municipal de ensino. A lei – publicada 10 de dezembro de 2011, logo após sua aprovação na Câmara – é uma boa briga com o Conselho Federal de Educação Física (Confef).

Há um movimento de entidades que são contrárias às posições do Confef por conta da exigência do registro na entidade. Para Canuto, os professores de Educação Física da rede municipal não precisariam disto, bastando apenas o diploma com licenciatura na profissão em destaque. Canuto comprou uma briga – em âmbito local – que tem dimensões nacionais com direito a manifestos que podem facilmente serem localizados em uma busca no Google.

Que os leitores e especialistas na área façam o juízo de valor do projeto de lei, que diz claramente o seguinte em seu artigo primeiro: “a Educação Física integra a proposta pedagógica das escolas da rede municipal de Ensino, sendo componente curricular obrigatório de todas as séries, anos ou ciclos da Educação Básica, devendo, portanto, ser desenvolvida por portadores de diplomas de licenciatura específica, expedidos por cursos superiores, devidamente reconhecidos e registrados no Ministério da Educação e Cultura (MEC)”.

Em Parágrafo único segue: “só serão permitidas as inscrições e prestação de concurso público para provimento de vagas para ministrar a disciplina Educação Física, na rede de ensino municipal de Maceió, sujeitos portadores de diploma de licenciatura (inclusive a plena) realizados em cursos superiores reconhecidos pelo MEC”. O artigo segundo frisa a reserva das vagas aos portadores de graduação mais uma vez. Por fim, veta-se a exigência de comprovação de inscrição ou registro em quaisquer Conselhos Profissionais, o que inclui – evidentemente – o Confef.
 

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