A quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para que o fazendeiro Décio José Barroso Nunes, acusado de ser o mandante do assassinato de um líder sindical em 2000, no Pará, aguarde o julgamento em liberdade.
A informação foi publicada nesta segunda (26) no site do STJ, mas a decisão da quinta turma é do dia 1º de dezembro. O acórdão foi publicado no último dia 19.
Nunes é acusado de ter sido o mandante da morte de José Dutra da Costa, o Dezinho, dirigente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais na cidade de Rondon do Pará. Ele foi assassinado em 21 de novembro de 2000. Wellington de Jesus Silva, acusado pela morte de Costa, foi condenado em novembro de 2006 a 29 anos de prisão.
A defesa do fazendeiro também pediu que a decisão do Tribunal de Justiça do Pará de mandá-lo a júri popular fosse anulada, mas isso foi negado pelo STJ.
Nunes teve a prisão preventiva decretada em 29 de maio de 2008 pelo TJ do Pará. A pedido da defesa, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a ordem de prisão. O fazendeiro permaneceu em liberdade durante toda a fase de instrução do processo.
Entre as justificativas do TJ-PA para decretar a prisão de Nunes estava a de que, livre, ele poderia prejudicar a instrução do processo. Como essa fase já foi concluída, o ministro Jorge Mussi, responsável pelo acórdão do STJ, considerou que não há mais razão para que ele seja preso agora.